Decreto que proíbe música nos quiosques do Rio contraria lei de 2017 e é ilegal, diz especialista
A regulamentação em vigor há oito anos autoriza músicas e estabelece regras de horário e volume nos quiosques da cidade. O decreto recém-publicado proíbe apresentações musicais sem autorizações nessas áreas, indo de encontro ao que está estabelecido na Lei Complementar de 2017, que permite apresentações de música ao vivo até as 10 horas da noite, desde que respeitando um limite de 50 decibéis no horário noturno.
A proibição de música ao vivo nos quiosques do Rio tem gerado polêmica e protestos de artistas e frequentadores da orla, que veem na medida uma restrição ao direito já garantido pela legislação vigente. O decreto, que entra em vigor em 1º de junho, veda completamente a realização de apresentações com som amplificado, música ao vivo ou qualquer equipamento que gere emissão sonora, independentemente do horário.
Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio, aponta que o decreto é ilegal por confrontar diretamente a Lei Complementar de 2017, que é uma regra superior a ser seguida. A legislação em questão autoriza expressamente a execução de música ao vivo nos horários determinados, o que entra em conflito com a proibição imposta pelo novo decreto. Essa contradição tem gerado debates e levantado questionamentos sobre a legalidade da medida.
Além da autorização para música ao vivo até às 10h da noite, a Lei Complementar 172/2017 estabelece outros pontos, como a limitação do equipamento de som a apenas duas caixas viradas para a areia e a possibilidade de cobrança de couvert artístico. A proibição imposta pelo decreto tem sido contestada por representantes de quiosques, que destacam a importância da música na oferta de alegria, cultura e hospitalidade aos frequentadores da orla.
A polêmica em torno da proibição da música ao vivo nos quiosques culminou em uma audiência pública promovida pela Comissão de Turismo da Câmara de Vereadores do Rio, onde o assunto foi debatido. O presidente da Comissão afirmou que o projeto de lei em discussão não abordava as apresentações musicais nos quiosques por já existir uma legislação específica sobre o tema. Uma comissão será formada para dialogar com o prefeito sobre a questão, visando encontrar um equilíbrio entre o ordenamento da orla e a garantia do direito à música nos estabelecimentos. A Prefeitura foi questionada sobre a contradição entre o decreto e a lei de 2017, mas até o momento não se pronunciou a respeito.