Projeto de Lei do Passe Livre para PcDs ainda não aprovado pela CLDF

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Câmara do DE divulga, como lei em vigor, passe livre para pessoas com deficiência que ainda não foi aprovado

Proposta ainda não passou pelo plenário; hoje, passe livre só vale para pessoas que, além da deficiência, têm baixa renda. DE aguarda posicionamento da Câmara Legislativa.

Campanha da CLDF erra ao tratar projeto de passe livre a PcDs como lei.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a veicular, neste mês, peças publicitárias para divulgar a aprovação de diversas leis de mobilidade urbana pelos deputados distritais – incluindo o passe livre para todas as pessoas com deficiência.

Só tem um problema: esse projeto nunca foi aprovado. Ou seja, a lei não existe e a regra não está em vigor.

A campanha, intitulada “Leis que Movem o DF”, inclui outras quatro pautas (veja lista abaixo). E cita uma suposta “Lei nº 1.321/2024”, que garantiria “transporte coletivo grátis para pessoas com deficiência”.

O número 1.321/2024, na verdade, é a identificação do projeto de lei sobre esse tema na Câmara Legislativa. O texto, de autoria do deputado Iolando (MDB), ainda está em tramitação.

Atualmente, segundo a Lei nº 566/1993, a gratuidade é assegurada apenas para pessoas com deficiência com renda de até três salários mínimos.

Questionada pelo DE, a CLDF ainda não se manifestou sobre a inclusão do projeto como se fosse lei e se haverá retificação do material.

COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO

Segundo o BRB Mobilidade, 50.999 pessoas recebem o benefício no DF. Para ter direito ao Passe Livre Especial, é preciso cumprir os seguintes critérios:

* ser morador do Distrito Federal;
* possuir deficiência ou condição contemplada na legislação, como insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias ou hemofilia;
* ter renda per capita de até três salários mínimos (R$ 4.527, pelo valor atual);
* apresentar laudo médico preenchido por profissional com CRM do DF;
* renovar o benefício a cada dois anos (doença crônica) ou quatro anos (deficiência permanente).

O titular tem direito a até oito viagens por dia, e o acompanhante (quando autorizado) pode fazer mais oito viagens, totalizando 16 embarques diários.

CONTRATO DE R$ 35,6 MILHÕES

A campanha está sendo veiculada no transporte público, na TV Câmara Distrital e nas redes sociais. O vídeo tem duração de 30 segundos e apresenta cinco leis.

De acordo com o Portal da Transparência, a CLDF firmou um contrato de R$ 35,6 milhões com empresas terceirizadas de publicidade para prestação de serviços de mobilidade institucional.

O acordo foi assinado em 13 de dezembro de 2024 e tem validade até 12 de dezembro de 2025.

AS LEIS QUE EXISTEM

As demais normas citadas na campanha, de fato, estão em vigor. Veja:

* Lei nº 4.848/2012: reserva espaços exclusivos para mulheres e pessoas com deficiência no metrô do DF.
* Lei nº 5.984/2017: determina que todos os assentos nos ônibus são preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
* Lei nº 4.462/2010: cria o Passe Livre Estudantil.
* Lei nº 4.397/2009: estabelece o Sistema Cicloviário do DF.

O QUE DIZ O PROJETO CITADO

O projeto de lei nº 1.321/2024 busca regulamentar os artigos 79 e 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF (Lei nº 6.637/2020) e revogar normas que condicionam o passe livre à renda.

Segundo o texto, o benefício seria concedido a todas as pessoas com deficiência, de forma vitalícia nos casos permanentes, e com possibilidade de incluir acompanhantes quando necessário.

A proposta também prevê:

* Uso do cartão de identificação da pessoa com deficiência como documento único para acesso ao benefício;
* Avaliação médica válida por até 5 anos, feita por profissionais do SUS ou entidades credenciadas;
* Direito ao transporte para até três acompanhantes, com gratuidade assegurada a um por viagem, mediante comprovação médica da necessidade.

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