Projeto de lei inspirado em Larissa Manoela é aprovado para coibir condutas financeiras abusivas dos pais

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei inspirado em Larissa Manoela, que visa lidar com condutas financeiras abusivas e violência patrimonial por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos. A proposta agora avança para o Senado, após a votação ocorrida nesta terça-feira (28).

O projeto de lei caracteriza como “condutas abusivas” aquelas relacionadas à administração dos bens de crianças e adolescentes, bem como ao proveito econômico dos filhos por parte dos pais. Essa iniciativa foi motivada pelo caso da atriz Larissa Manoela, que em 2023 revelou em entrevista o afastamento de seus pais devido a desavenças envolvendo questões financeiras ligadas à sua carreira.

Na ocasião, a atriz decidiu romper legalmente com seus pais, abrindo mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões. O projeto de lei 3914/23, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), visa amparar a gestão indiscriminada de bens de crianças e adolescentes, assim como proteger os filhos de possíveis danos causados pela administração patrimonial dos pais.

Segundo o projeto, os filhos poderão exigir a prestação de contas relativas à gestão exercida pelos pais até dois anos após atingirem a maioridade. Além disso, os pais deverão responder por eventuais danos e prejuízos causados. Caso a administração dos pais represente perigo para o patrimônio dos filhos, o Ministério Público ou o próprio filho poderão comunicar à Justiça, que poderá determinar medidas como restrição de acesso aos recursos financeiros e realização de auditorias periódicas.

O projeto, aprovado com modificações pela relatora Rosangela Moro (União-SP), excluiu a tipificação penal, propondo que os casos sejam resolvidos por meio de medidas judiciais. A proposta também aborda a questão de empresas constituídas em conjunto pelos pais e filhos, estabelecendo limitações para evitar abusos. Dessa forma, os pais não poderão vender ou renunciar a direitos relacionados a empresas, objetos preciosos, ou contrair obrigações que ultrapassem os limites da simples administração em nome dos filhos menores de idade.

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