DE volta à pauta no Rio; veja o que pode mudar
Proposto pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), o projeto trata sobre a contagem da carga horária dos professores, o fim da licença especial e a gestão do período de férias, entre outros pontos. Profissionais da educação estão em greve há mais de uma semana.
Servidores invadem Câmara do Rio e protestam contra votação de PL que pode retirar benefícios da categoria — Foto: Rio TV Câmara/Reprodução
Os vereadores do Rio de Janeiro deverão votar nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 186/24, que pretende alterar benefícios dos professores da rede municipal de educação. O texto que será apreciado na Câmara do Rio trata sobre a carga horária dos professores, o fim da licença especial e a gestão do período de férias, entre outros pontos.
O projeto foi colocado na pauta para votação na semana passada, mas uma manifestação dos trabalhadores, que invadiram o plenário da Câmara, provocou o adiamento da votação.
Na última sexta-feira (29), os professores decidiram, em assembleia da categoria, prosseguir com a greve e com protestos contra o projeto de lei que foi apelidado de “pacote de maldades”.
Mais cedo, na mesma sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitou o pedido da prefeitura e determinou a imediata interrupção da greve. O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo entendeu que não houve aviso prévio e que não há comprovação do esgotamento do diálogo.
Veja as principais mudanças caso a lei seja aprovada:
Carga horária: A contagem deixaria de ser por horas semanais e passaria a ser por minutos. O objetivo é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados pela aula ter 50 minutos de duração. Atualmente, os 50 minutos são contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês. (Veja mais detalhes no decorrer da reportagem).
Licença-prêmio: A Licença Especial, também conhecida como licença-prêmio, permite que a cada 5 anos, os servidores municipais tirem uma licença de 3 meses. Se aprovada, essa licença seria extinta.
Férias: Atualmente, os professores tiram férias junto com os alunos, em janeiro e julho, somando mais de 30 dias de férias. Com o PL, o professor poderia fracionar as férias em até três vezes se ele achar necessário, contudo, só teria direito aos 30 dias de descanso. O professor só terá direito a férias após 365 dias de trabalho. Ou seja, o trabalhador que acabou de ingressar na rede terá que trabalhar em janeiro e julho, mesmo durante o período de recesso escolar.
Desvio de função: O novo texto prevê a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário”. Segundo o projeto, o servidor não poderia alegar desvio de função, caso seja designado para outras atribuições. Atualmente a legislação diz apenas que é ‘vedado atribuir ao funcionário atribuições diversas ao do seu cargo’.
Estágio probatório: Caso seja aprovada, a nova lei aumenta de 2 para 3 anos o período de estágio probatório dos servidores municipais.
ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O Projeto de Lei 186/24 foi proposto pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e pretende mudar pontos do Estatuto dos Servidores e o Plano de Cargos e Salários da educação.
O ponto mais polêmico e sensível para a categoria é sobre a contagem da carga horária dos professores, que deixaria de ser feita por horas e passaria a ser por minutos.
Servidores do Rio protestam contra projeto que pode mudar plano de cargos e salários na educação — Foto: Arquivo pessoal
Na legislação vigente, são 50 minutos de aula a cada tempo. Na prática, os 50 minutos são contados como 1 hora. O professor que trabalha 40 horas semanais, dá 26 tempos de aula.
A Secretaria de Educação do Rio alega que, por conta disso, 400 minutos de aulas deixam de ser dados e, por isso, a carga não seria cumprida de forma integral.
Já os professores argumentam que os dez minutos que sobram de cada hora cheia de aula sempre foram usados para o planejamento das aulas e correção de provas.
Com a mudança proposta pela prefeitura, a contagem dos tempos de aulas seria feita por minutos, para eliminar a margem de 10 minutos por hora. Ou seja, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês.
Segundo a secretaria de educação, o projeto visa corrigir esta distorção.
“A regra permite a divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula — que são dois terços da carga horária. Os 1.600 minutos de regência (em sala de aula) correspondem exatamente a 32 tempos de 50 minutos (por semana)”, dizia a nota da Secretaria Municipal de Educação.
GESTÃO DE FÉRIAS
Outro ponto sensível no texto que pode ser votado nesta terça é sobre a gestão das férias dos profissionais da educação.
A lei em vigor atualmente garante ao professor e demais funcionários da rede escolar 30 dias de férias, que acontecem no mesmo período das férias escolares, entre o dia 2 de janeiro e 2 de fevereiro.
Contudo, historicamente, os profissionais da educação também se beneficiam do recesso escolar, que acontece durante duas semanas do mês de julho e os últimos dias de dezembro, por conta dos feriados de final de ano.
Professores da rede municipal do Rio fazem greve de 24 horas
O projeto propõe uma mudança nessa dinâmica. O texto diz que “as férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo funcionário, observados a anuência da chefia imediata e o interesse da Administração, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e cada um dos demais não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias corridos”.
O texto não deixa claro sobre a atividade dos professores durante o recesso de julho, por exemplo.
O professor Diogo de Andrade, coordenador geral do Sindicato dos Profissionais da. Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE), acredita que o recesso de julho é um período importante para a recuperação da saúde mental e física dos profissionais.
“É uma necessidade tanto para professores quanto alunos. É um recesso que acontece já há muito tempo e no Brasil inteiro (…) Não é possível você levar quatro bimestres ou três trimestres diretamente seguidos sem uma pausa para que haja esse respiro”
O sindicalista argumenta ainda que a brecha no texto da lei pode fazer os professores terem que trabalhar no recesso ou em janeiro, quando os estudantes estão de férias.
“Se a gente volta em janeiro com os alunos de férias, o que a gente vai ficar fazendo na escola? Há um receio, há uma dúvida geral, que por conta da má redação do PLC 186, os profissionais de educação possam ser obrigados a voltar em janeiro”.