Projeto de Lei polêmico sobre educação no RJ vai ao plenário; veja mudanças

DE volta à pauta no Rio; veja o que pode mudar

Proposto pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), o projeto trata sobre a contagem da carga horária dos professores, o fim da licença especial e a gestão do período de férias, entre outros pontos. Profissionais da educação estão em greve há mais de uma semana.

Servidores invadem Câmara do Rio e protestam contra votação de PL que pode retirar benefícios da categoria — Foto: Rio TV Câmara/Reprodução

Os vereadores do Rio de Janeiro deverão votar nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 186/24, que pretende alterar benefícios dos professores da rede municipal de educação. O texto que será apreciado na Câmara do Rio trata sobre a carga horária dos professores, o fim da licença especial e a gestão do período de férias, entre outros pontos.

O projeto foi colocado na pauta para votação na semana passada, mas uma manifestação dos trabalhadores, que invadiram o plenário da Câmara, provocou o adiamento da votação.

Na última sexta-feira (29), os professores decidiram, em assembleia da categoria, prosseguir com a greve e com protestos contra o projeto de lei que foi apelidado de “pacote de maldades”.

Mais cedo, na mesma sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitou o pedido da prefeitura e determinou a imediata interrupção da greve. O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo entendeu que não houve aviso prévio e que não há comprovação do esgotamento do diálogo.

Veja as principais mudanças caso a lei seja aprovada:
Carga horária: A contagem deixaria de ser por horas semanais e passaria a ser por minutos. O objetivo é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados pela aula ter 50 minutos de duração. Atualmente, os 50 minutos são contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês. (Veja mais detalhes no decorrer da reportagem).
Licença-prêmio: A Licença Especial, também conhecida como licença-prêmio, permite que a cada 5 anos, os servidores municipais tirem uma licença de 3 meses. Se aprovada, essa licença seria extinta.
Férias: Atualmente, os professores tiram férias junto com os alunos, em janeiro e julho, somando mais de 30 dias de férias. Com o PL, o professor poderia fracionar as férias em até três vezes se ele achar necessário, contudo, só teria direito aos 30 dias de descanso. O professor só terá direito a férias após 365 dias de trabalho. Ou seja, o trabalhador que acabou de ingressar na rede terá que trabalhar em janeiro e julho, mesmo durante o período de recesso escolar.
Desvio de função: O novo texto prevê a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário”. Segundo o projeto, o servidor não poderia alegar desvio de função, caso seja designado para outras atribuições. Atualmente a legislação diz apenas que é ‘vedado atribuir ao funcionário atribuições diversas ao do seu cargo’.
Estágio probatório: Caso seja aprovada, a nova lei aumenta de 2 para 3 anos o período de estágio probatório dos servidores municipais.

ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

O Projeto de Lei 186/24 foi proposto pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e pretende mudar pontos do Estatuto dos Servidores e o Plano de Cargos e Salários da educação.

O ponto mais polêmico e sensível para a categoria é sobre a contagem da carga horária dos professores, que deixaria de ser feita por horas e passaria a ser por minutos.

Servidores do Rio protestam contra projeto que pode mudar plano de cargos e salários na educação — Foto: Arquivo pessoal

Na legislação vigente, são 50 minutos de aula a cada tempo. Na prática, os 50 minutos são contados como 1 hora. O professor que trabalha 40 horas semanais, dá 26 tempos de aula.

A Secretaria de Educação do Rio alega que, por conta disso, 400 minutos de aulas deixam de ser dados e, por isso, a carga não seria cumprida de forma integral.

Já os professores argumentam que os dez minutos que sobram de cada hora cheia de aula sempre foram usados para o planejamento das aulas e correção de provas.

Com a mudança proposta pela prefeitura, a contagem dos tempos de aulas seria feita por minutos, para eliminar a margem de 10 minutos por hora. Ou seja, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês.

Segundo a secretaria de educação, o projeto visa corrigir esta distorção.

“A regra permite a divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula — que são dois terços da carga horária. Os 1.600 minutos de regência (em sala de aula) correspondem exatamente a 32 tempos de 50 minutos (por semana)”, dizia a nota da Secretaria Municipal de Educação.

GESTÃO DE FÉRIAS

Outro ponto sensível no texto que pode ser votado nesta terça é sobre a gestão das férias dos profissionais da educação.

A lei em vigor atualmente garante ao professor e demais funcionários da rede escolar 30 dias de férias, que acontecem no mesmo período das férias escolares, entre o dia 2 de janeiro e 2 de fevereiro.

Contudo, historicamente, os profissionais da educação também se beneficiam do recesso escolar, que acontece durante duas semanas do mês de julho e os últimos dias de dezembro, por conta dos feriados de final de ano.

Professores da rede municipal do Rio fazem greve de 24 horas

O projeto propõe uma mudança nessa dinâmica. O texto diz que “as férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo funcionário, observados a anuência da chefia imediata e o interesse da Administração, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e cada um dos demais não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias corridos”.

O texto não deixa claro sobre a atividade dos professores durante o recesso de julho, por exemplo.

O professor Diogo de Andrade, coordenador geral do Sindicato dos Profissionais da. Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE), acredita que o recesso de julho é um período importante para a recuperação da saúde mental e física dos profissionais.

“É uma necessidade tanto para professores quanto alunos. É um recesso que acontece já há muito tempo e no Brasil inteiro (…) Não é possível você levar quatro bimestres ou três trimestres diretamente seguidos sem uma pausa para que haja esse respiro”

O sindicalista argumenta ainda que a brecha no texto da lei pode fazer os professores terem que trabalhar no recesso ou em janeiro, quando os estudantes estão de férias.

“Se a gente volta em janeiro com os alunos de férias, o que a gente vai ficar fazendo na escola? Há um receio, há uma dúvida geral, que por conta da má redação do PLC 186, os profissionais de educação possam ser obrigados a voltar em janeiro”.

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Daniel Silveira Deixa Prisão com Tornozeleira: Conheça as Condições da Liberdade Condicional

Daniel Silveira deixou a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos em Magé, Rio de Janeiro, usando uma tornozeleira eletrônica, conforme determinado pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). A liberação do ex-deputado ocorreu após cumprir um terço da pena de oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a autoridades e instituições. Além disso, seu bom comportamento na prisão e desempenho no regime semiaberto contribuíram para a concessão da liberdade condicional.

Com a liberdade condicional, Daniel Silveira terá que cumprir diversas medidas estabelecidas pelo ministro, como o uso contínuo da tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e nos fins de semana, proibição de se ausentar de sua comarca, comprovação de trabalho, comparecimento semanal ao Juízo das Execuções Penais, entre outras restrições. Ele também está proibido de utilizar redes sociais, conceder entrevistas sem prévia autorização judicial, possuir ou portar armas de fogo e de manter contato com Jair Bolsonaro e outros investigados por suposta tentativa de golpe.

Daniel Silveira estava detido desde fevereiro de 2023, logo após o término de seu mandato como deputado federal, e foi condenado em 2022 por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. Sua prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que também havia estabelecido medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de uso de redes sociais, sendo a liberação condicional uma decisão posterior baseada no cumprimento parcial da pena e bom comportamento.

A trajetória de Daniel Silveira envolve um histórico de polêmicas e conflitos com autoridades, culminando em sua condenação e posterior libertação condicional. As restrições impostas durante o período de liberdade condicional visam garantir o cumprimento das medidas determinadas pelo STF e a manutenção da ordem social, evitando possíveis reincidências de comportamento que levaram à sua prisão anterior. Resta aguardar como o ex-deputado irá se adaptar às novas condições e obrigações impostas pela justiça.

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