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Projeto de lei propõe cassação do alvará de escola que não matricular criança com deficiência

Última atualização 15/02/2022 | 18:34

Depois do caso do menino Bento, com transtorno do espectro autista e com 9 anos de idade, noticiado primeiro pelo DE, a Câmara dos Vereadores de Goiânia discutirá punição a escolas que se negarem a matricular um aluno com deficiência. O Projeto de Lei nº 18/2022, apresentado pelo vereador Willian Veloso (PL), pede a cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de estabelecimento de ensino que negar a realização de matrícula a crianças ou adolescente em razão da sua deficiência. O objetivo do projeto é garantir o direito à educação e promover o combate a diferentes formas de preconceito e discriminação.

Na Câmara, a vereadora Luciula do Recanto (PSD) demonstrou apoio à proposta e citou o próprio filho que, segundo ela, é hiperativo e tem déficit de atenção. Hoje com 12 anos, o menino passou por dificuldade para se matricular. “Eu passei em oito escolas e em todas a matrícula foi negada porque não queriam trabalhar com crianças que necessitavam de um professor mais por perto. Foi muito triste ver o filho da gente rejeitado porque ele tem alguma condição especial”, relatou a vereadora.

No caso noticiado pelo DE, a mãe relatou que Bento, de nove anos, foi matriculado em uma escola particular de Goiânia. Após o primeiro dia de aula, a diretora entrou em contato dizendo que precisariam se reunir pessoalmente para conversar sobre a “condição” da criança. “Liguei cerca de 12 vezes entre chamadas normais, WhatsApp e telefone fixo da escola para confirmar a nossa reunião, mas não obtive mais nenhum tipo de retorno por parte da instituição. Eles não só me ignoraram, como devolveram o valor pago no ato da matrícula e dos uniformes. Ou seja, Bento teve sua matrícula negada”, contou Juliana Alves de Medeiros à reportagem.

Se o projeto de lei for aprovado, além de poder ter o alvará cassado em situações como essa, a escola denunciada poderá ser interditada caso não tenha adequações de acessibilidade. Além disso, os proprietários do estabelecimento ficariam proibidos de obter novo alvará no mesmo ramo pelos próximos dois anos. Os casos poderão ainda ser encaminhados à Delegacia Especializada da Pessoa com Deficiência e ao Ministério Público Estadual, conforme prevê o projeto. O texto passará por primeira e segunda votação em plenário.