A Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, trazendo mudanças que impactam milhões de contribuintes. O período de envio começa em 17 de março e segue até 30 de maio de 2024. Entre as principais alterações, estão a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis e novas exigências para quem deve declarar, especialmente em relação a bens e investimentos no exterior.
Agora, devem apresentar a declaração aqueles que:
- Tiveram renda superior a R$ 33.888 ao longo de 2024;
- São produtores rurais com vendas acima de R$ 169 mil;
- Possuem bens ou direitos cujo valor ultrapassa R$ 800 mil;
- São proprietários de empresas no exterior no formato de trust;
- Obtiveram ganhos com ações acima de R$ 40 mil.
Restituição e novos critérios
A ordem de recebimento da restituição segue critérios específicos, e enviar a declaração no primeiro dia não garante prioridade. Os primeiros a receber são:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Contribuintes entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência mental ou motora;
- Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril e é recomendada por reduzir riscos de cair na malha fina. O aplicativo “Meu Imposto de Renda”, usado até o ano passado, foi desativado. Quem optar por fazer a declaração pelo celular precisará baixar o novo aplicativo da Receita Federal.