Regras definem tratamento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade

O Brasil agora tem parâmetros estabelecidos para todo o processo penal que envolva pessoas LGBTQIA+ [lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais]. Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e de Política Criminal e Penitenciária reúne as regras de acolhimento nos casos de reclusão de pessoas dessa população.

A medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira ,10.

Segundo o relator da resolução e delegado de Polícia Civil, Anderson Cavichioli, as normas foram baseadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação brasileira, inclusive na própria Constituição Federal, e também em leis internacionais e são consideradas uma conquista do movimento LGBTQIA+.

Entre os avanços, ele destacou artigo que determina que somente a autodeclaração poderá identificar uma pessoa como parte da população LGBTQIA+ e que isso deve ser feito por magistrados em qualquer momento do processo penal.

O texto define dois desdobramentos possíveis a partir daí, que devem ser orientados por magistrados em linguagem acessível ao condenado. Uma das possibilidades trata do encaminhamento da pessoa transgênero, que poderá escolher em que tipo de unidade cumprirá a pena, se masculina, feminina, ou específica, quando houver. Já as demais pessoas que se autodeclararem serão obrigatoriamente encaminhadas para o sistema correspondente ao gênero ao qual se identificam, restando apenas a escolha da ala ou cela em que cumprirão a pena.

Garantias de direito

Cavichioli diz que a regulamentação também levou em consideração um levantamento realizado em 2020 pelo extinto Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atual Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apontou na época que, no sistema penal brasileiro, 10.161 pessoas se autodeclaravam parte dessa população, sendo 2.284 homens gays, 1.164 homens bissexuais, 1.027 travestis, 611 mulheres trans, 2.425 mulheres lésbicas, 2.297 mulheres bissexuais e 353 homens trans.

Além de reforçar garantias de direitos previstos em lei, como o uso do nome social por exemplo, a resolução também traz claramente regras como a proibição de tratamento desumano em razão da condição de pessoa declarada LGBTQIA+.

Para Cavichioli, embora todos os pontos abordados pela resolução tenham grande importância, é necessário ir além, com a efetivação de políticas públicas que garantam, por exemplo, a capacitação de agentes que atuam no sistema penal.

“Sem a capacitação a resolução perde efetividade. É preciso que haja um empenho político para que os estados também a cumpram e conheçam as especificidades da norma”, conclui.

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Calendário de pagamento do Bolsa Família 2025 é divulgado; saiba quando recebe

Os cerca de 21 milhões de beneficiários do Bolsa Família já podem conferir a data de pagamento do programa social para o ano de 2025. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou o calendário dos benefícios, que ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Os pagamentos começarão em 20 de janeiro para as famílias com NIS de final 1 e terminarão em 23 de dezembro para as famílias com NIS de final 0. Em dezembro, o cronograma é antecipado em cerca de uma semana devido ao Natal. Esse escalonamento ajuda a organizar e facilitar o acesso aos benefícios para todos os beneficiários.

Confira o calendário:

Calendário Bolsa Família 2025

Atualização de Dados no CadÚnico

Para evitar a perda do benefício, o MDS recomenda que cada beneficiário atualize os dados dele e da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a cada 24 meses. Após a aprovação do pacote de corte de gastos, o processo exigirá biometria. A pessoa responsável pela família deve ir a um posto de atendimento socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), ou a um posto de atendimento do Cadastro Único, apresentando os documentos de cada pessoa da família e comprovando a renda domiciliar.

Para estar habilitada a receber o Bolsa Família, a família deve ter uma renda de no máximo R$ 218 mensais por integrante que vive na mesma casa. Além disso, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico. O cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios. Desde março de 2023, o Governo Federal garante um repasse mínimo de R$ 600 por família inscrita, com adicionais conforme a composição da família.

Adicionais e formas de recebimento

O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, garantindo a alimentação da criança. Além disso, o Bolsa Família oferece um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. Os pagamentos podem ser feitos pelo aplicativo Caixa Tem ou podem ser sacados em caixas eletrônicos por quem tem o cartão do programa social.

Quem tiver dúvidas sobre o Bolsa Família pode ligar no Disque Social, no número 121, ou acionar o canal de atendimento da Caixa Econômica Federal, por meio do número 111. Os beneficiários também podem consultar os aplicativos do Bolsa Família e da Caixa, disponíveis para download gratuito nas lojas virtuais.

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