Regras para cancelamento de planos de saúde é alterada

Uma nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alterou as regras para cancelamento de planos de saúde. A resolução nº 412 só irá ser aplicada a planos de saúde contratados após o dia 1º de janeiro de 1999. O objetivo é dar mais clareza e segurança na relação entre consumidor e o prestador de serviço.

As operadoras que não cumprirem a nova regra estarão sujeitas a uma multa de R$ 30.000,00. Apenas o pagamento da multa rescisória desde que prevista em contrato continua sendo válido.

Veja os principais pontos que serão modificados com a aplicação destas novas regras:

Cancelamento do Plano de Saúde:

Como era: Os consumidores tinham que cumprir aviso prévio de 30 dias, a partir da data de solicitação de cancelamento do plano.
Como fica: O cancelamento é feito de imediato a partir da solicitação do consumidor

Exclusão do titular no plano familiar:

Como era: Se o titular solicitasse o cancelamento do plano família, todos os beneficiários perdiam automaticamente o plano.
Como fica: O titular pode solicitar o cancelamento do plano familiar e os dependentes continuam com o direito de permanecer no plano com as mesmas condições contratuais.

Cancelamento em caso de inadimplência

Como era: O consumidor que deixou de pagar as parcelas do plano, acumulando muitas prestações, ficava impedido de solicitar o cancelamento e procurar outra empresa com um plano cabível ao seu orçamento.
Como fica: O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano mesmo estando inadimplente e contratar outro, podendo negociar esses valores posteriormente com a empresa.

Plano coletivo empresarial
O titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.

Comprovante de cancelamento
Como era: A operadora não possuía a obrigação de fornecer o comprovante de cancelamento do contrato.
Como fica: A operadora é obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do consumidor em até 10 dias úteis. O comprovante deverá conter as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios, para esclarecimento ao consumidor.

*Com informações do Goiás Agora

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Natal do Bem amplia acesso com nova entrada pela BR-153

O acesso via BR-153 é novidade na edição do Natal do Bem 2024, em Goiânia. Este ano, o evento conta com seis áreas de estacionamento, sendo duas próximo à rodovia federal. Ao todo, são 12 mil vagas rotativas e gratuitas disponíveis para os visitantes.

Para chegar ao Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON) pela BR-153, é necessário seguir pela marginal no primeiro ponto de acesso – próximo à Universidade Paulista (Unip), virar à direita na Rua Recife/Araxá, fazer o retorno, virar à direita na Alameda Barbacena e, por fim, virar à esquerda na Rua 106.

Para quem preferir outro percurso, pode fazer o trajeto pela GO-020, virar à direita na Avenida Doutor José Hermano e seguir até os pontos de estacionamentos próximos ao CCON. Há equipes técnicas em todos os locais para orientar os visitantes.

Em todos os acessos (vias BR-153 e GO-020), há também pontos de embarque e desembarque para usuários de transporte por aplicativos.

Para os usuários do transporte coletivo, o Natal do Bem conta, este ano, com duas linhas exclusivas e gratuitas: uma com ponto de embarque e desembarque no Deck Sul 1 do Flamboyant Shopping, e outra com ponto em frente ao Museu Zoroastro, na Praça Cívica.

As linhas funcionam de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas. A Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) também opera duas linhas regulares que atendem o itinerário até o local do evento: a 990, com parada no Terminal Praça da Bíblia, e a 991, no Terminal Isidória.

O Natal do Bem é uma iniciativa do governo estadual, por meio do Goiás Social e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e conta com entrada, estacionamentos e mais de 300 atrações culturais gratuitas.

O complexo natalino possui mais de 30 mil metros quadrados, quase três milhões de pontos de luz e uma Árvore de Natal de 40 metros de altura. A expectativa é que 1,5 milhão de pessoas visitem o evento, que segue até 5 de janeiro, de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas.

O evento conta com os patrocínios da Saneago, Flamboyant Shopping, Flamboyant Urbanismo, O Boticário, Sicoob, Sistema OCB, Equatorial e Mobi Transporte.

Mapa dos acessos ao Natal do Bem:

 

 

 

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos