Regras para cancelamento de planos de saúde é alterada

Uma nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alterou as regras para cancelamento de planos de saúde. A resolução nº 412 só irá ser aplicada a planos de saúde contratados após o dia 1º de janeiro de 1999. O objetivo é dar mais clareza e segurança na relação entre consumidor e o prestador de serviço.

As operadoras que não cumprirem a nova regra estarão sujeitas a uma multa de R$ 30.000,00. Apenas o pagamento da multa rescisória desde que prevista em contrato continua sendo válido.

Veja os principais pontos que serão modificados com a aplicação destas novas regras:

Cancelamento do Plano de Saúde:

Como era: Os consumidores tinham que cumprir aviso prévio de 30 dias, a partir da data de solicitação de cancelamento do plano.
Como fica: O cancelamento é feito de imediato a partir da solicitação do consumidor

Exclusão do titular no plano familiar:

Como era: Se o titular solicitasse o cancelamento do plano família, todos os beneficiários perdiam automaticamente o plano.
Como fica: O titular pode solicitar o cancelamento do plano familiar e os dependentes continuam com o direito de permanecer no plano com as mesmas condições contratuais.

Cancelamento em caso de inadimplência

Como era: O consumidor que deixou de pagar as parcelas do plano, acumulando muitas prestações, ficava impedido de solicitar o cancelamento e procurar outra empresa com um plano cabível ao seu orçamento.
Como fica: O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano mesmo estando inadimplente e contratar outro, podendo negociar esses valores posteriormente com a empresa.

Plano coletivo empresarial
O titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.

Comprovante de cancelamento
Como era: A operadora não possuía a obrigação de fornecer o comprovante de cancelamento do contrato.
Como fica: A operadora é obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do consumidor em até 10 dias úteis. O comprovante deverá conter as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios, para esclarecimento ao consumidor.

*Com informações do Goiás Agora

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Ponte TO-MA: Agência irá avaliar qualidade da água de rio após queda de ponte

A Agência Nacional de Águas (ANA) anunciou nesta terça-feira, 24, que está avaliando a qualidade da água no Rio Tocantins, na área onde desabou a ponte Juscelino Kubitschek, entre os municípios de Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). Essa medida se justifica devido à informação de que alguns dos caminhões que caíram no rio após a queda da ponte carregavam pesticidas e outros compostos químicos.

O foco das análises está no abastecimento de água a jusante (rio abaixo) a partir do local do acidente. A ANA, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão, vai determinar os parâmetros básicos de qualidade da água e coletar amostras para as análises ambulatoriais. O objetivo é detectar os principais princípios ativos dos pesticidas potencialmente lançados na coluna d’água do rio Tocantins.

As notas fiscais dos caminhões envolvidos no desabamento apontam quantidades consideráveis de defensivos agrícolas e ácido sulfúrico na carga dos veículos acidentados. No entanto, ainda não há informações sobre o rompimento efetivo das embalagens, que, em função do acondicionamento da carga, podem ter permanecido intactas.

Devido à natureza tóxica das cargas, no domingo e segunda-feira, 23, não foi possível recorrer ao trabalho dos mergulhadores para as buscas submersas no rio. O Corpo de Bombeiros do Maranhão confirmou nesta terça-feira, 24, a morte de quatro pessoas (três mulheres e um homem) e o desaparecimento, até o momento, de 13 pessoas.

Sala de crise

Na quinta-feira, 26, está prevista a reunião da sala de crise para acompanhamento dos impactos sobre os usos múltiplos da água decorrentes do desabamento da ponte sobre o rio Tocantins. Além da própria ANA, outros órgãos participam da sala de crise, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Ministério da Saúde.

O Dnit está com técnicos no local avaliando a situação para descobrir as possíveis causas do acidente. Segundo o órgão, o desabamento foi resultado porque o vão central da ponte cedeu.

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