Ricardo Vianna pede Lexa em casamento na Noruega: ‘Ela disse sim’

A cantora Lexa foi pedida em casamento pelo ator Ricardo Vianna, durante uma viagem do casal para a Noruega, na Europa. Os dois compartilharam a novidade, por meio de um post do Instagram, nesta segunda-feira ,26.

“Ela disse sim! A vida é uma caixinha de surpresas. De Noronha até a Noruega. Do calor até o frio acima do Ártico. O nosso amor vive, nos alimenta, nos faz crescer, amadurecer e entender que temos um ao outro. Me sinto abençoado e sou muito grato por ter você em minha vida, meu amor,” Escreveu Vianna na publicação.

Fotos publicadas pelo ator mostram que ele se ajoelhou em frente a uma aurora boreal – fenômeno marcado pela aparição de luzes no céu – para pedir a mão da cantora.

“Como um amante da natureza digo que não poderíamos ter uma benção maior do que a noite de ontem. Cercado por montanhas, mar ao nosso lado e aurora boreal dançando no céu. Deus é bom o tempo todo”, finalizou.

O casal foi parabenizado por celebridades e fãs: “Meu Deus, vou desmaiar! Lindos!”, escreveu Gabi Luthai; “Muita luz na vida de vocês”, comentou Aline Campos. A funkeira assumiu o romance com Vianna após ser vista aos beijos com o ator no trio elétrico de Ivete Sangalo, no fim de outubro de 2023. Após o flagra, as assessorias de ambos os famosos confirmaram o affair.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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