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Sabia que você pode ter direito a creche e escola particular para seu filho?

Última atualização 16/02/2022 | 14:33

A reclamação de falta de vagas de crianças para creche em todo o País é recorrente. Em Goiânia, o déficit na educação infantil chegou próximo a quatro mil vagas no ano passado e fez muitos pais peregrinarem em busca de instituições públicas que os ajudassem a solucionar o problema. No entanto, a questão pode ter uma resposta aparentemente impensável: uma vaga em escola particular paga pela prefeitura.

A possibilidade não tem previsão legal. Ela ocorre como um entendimento jurídico decorrente do direito à educação e que, se o poder público não oferece a vaga na creche ou escola pública, passa a ser necessário bancar a matrícula na rede particular para assegurar o acesso da criança ao ensino regular. Justamente por não estar literalmente em nenhuma legislação, esse pagamento pode ocorrer apenas por meio de uma ação judicial ou mesmo mandado de segurança.

O defensor público especializado na área de Infância e Juventude, Daniel Kenji afirma que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tem uma súmula consolidada sobre o tema. Os desembargadores defendem que é direito fundamental da criança o atendimento em creche ou pré-escola pública ou mantida pelo município situada perto de onde mora. Se isso não ocorrer, eles admitem o bloqueio de valores em caso de descumprimento da obrigação.

“Havendo negativa de acesso à educação pública, a população pode buscar o atendimento da defensoria pública por intermédio dos nossos canais de atendimento pelo telefone (62) 360.1224”, orienta Daniel.

Minoria

“Mas, apesar da súmula, há juízes que são mais criteriosos para a efetivação da matrícula em rede privada”, diz Kenji. Entre 2013 a 2018, de 248 decisões do TJ em processos sobre direito de matrículas apenas em 19% dos casos houve determinação de que fosse realizada a matrícula em unidade da rede privada com custeio da administração pública.

Nas demais, a sentença foi de garantia de vaga na rede municipal apesar de a prefeitura efetivar a matrícula em unidades já no limite da capacidade de atendimento, segundo o artigo “Judicialização do direito à matrícula em creche no município de Goiânia (GO): Da garantia do mínimo existencial ao ativismo”, de Ana Paula da Silva, Fabiana Mendes Pulcineli e João Carlos Queiroz.