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Santa Casa de Goiânia é condenada a indenizar família de enfermeira que morreu após ter Covid-19

Última atualização 02/06/2022 | 16:07

A Santa Casa de Misericórdia de Goiânia foi condenada a indenizar o marido e os dois filhos de uma técnica de enfermagem, de 55 anos, que morreu em julho de 2020, após contrair Covid-19 na unidade de saúde enquanto trabalhava. O valor de R$ 150 mil, a título de danos morais, foi arbitrado pela juíza do Trabalho substituta Patrícia Caroline Silva Abrão, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A magistrada reconheceu o vínculo entre o trabalho e o adoecimento da empregada falecida por Covid, considerando a morte como acidente de trabalho por equiparação. A mulher, inclusive, fazia parte do grupo de risco sendo portadora de obesidade e Hipertensão Arterial Sistêmica, mas acabou sendo obrigada a permanecer na linha de frente contra a doença, segundo argumentou a defesa do viúvo.

Ainda de acordo com a decisão, o advogado do marido da mulher alegou que a unidade de saúde não forneceu treinamento necessário para Covid, tampouco materiais de proteção, o que comprovou a culpa pelo contágio e fatalidade da colaboradora.

Defesa

Em sua defesa, a Santa Casa negou ter conhecimento que a técnica de enfermagem era hipertensa ou que usava medicamentos anti-hipertensivos. Defendeu que a empregada não fazia parte do grupo de risco e, consequentemente, não deveria ser afastada de suas atividades laborais presenciais. Além disso, que ela recebeu treinamento e todos os equipamentos de proteção necessários, negando qualquer negligência.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que foi comprovada a condição de saúde frágil da empregada, devendo ter sido a mesma afastada dos trabalhos. A magistrada observou ainda que não existe, nos autos, indício de que a contaminação da empregada teria ocorrido fora do ambiente de trabalho ou de que a empregadora houvesse adotado medidas de prevenção sanitárias efetivamente capazes de anular de forma completa ao risco de contágio. Inclusive, foi esta a conclusão pericial.

Prevalece, assim, segundo a juíza, a presunção de que a empregada contraiu o vírus da Covid-19 no local de trabalho, quando desempenhava suas atividades laborativas. Para a juíza, a responsabilidade empresarial e o dever de reparar os danos sofridos pelo empregado e sua exposição habitual ao vírus da Covid19 estão em consonância com a tese de repercussão geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).