Foi aprovado ontem (29) pelo Senado, o projeto de lei que permite a quebra temporária de patentes de vacinas contra a Covid-19. Foram 55 votos favoráveis e 19 contrários. O texto que segue para a Câmara dos Deputados dividiu opinião e gerou várias discussões.
O que vai acontecer nesse cenário é que os donos das patentes ficam obrigados a ceder ao poder público, caso solicitem, as informações necessárias pra produção de vacinas e medicamentos de enfrentamento a Covid-19. O Senador Nelsinho Trad, relator da proposta, explicou que a regulamentação terá o prazo de 30 dias para o governo federal e será preciso elaborar uma lista de patentes e pedidos de patentes sujeitos ao licenciamento compulsório.
A matéria permite também a quebra de patentes de testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a Covid-19 enquanto estiver em vigor o estado de emergência de saúde. “Propomos prever que poderá ser concedida licença compulsória quando não forem atendidas as necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal, ou diante de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional”, disse o relator.
O projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS) dispensava o Brasil de cumprir, enquanto durasse a situação de emergência provocada pelo coronavírus, algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips). O substitutivo de Trad retirou essa previsão, com o apoio de Paim.
O relator também disse que países como Canadá e Israel tomaram essa iniciativa e negou que serão desrespeitados os tratados comerciais dos quais o Brasil participa.