Em Itumbiara, uma escrivã da Polícia Civil do Estado de Goiás garantiu na Justiça a redução da carga horária de trabalho para acompanhamento médico da filha autista, de apenas 4 anos, sem prejudicar sua remuneração. A decisão liminar, do dia 21/09, é do juiz substituto em segundo grau Átila Naves Amaral, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
A mãe, Maria Fernanda, tem duas filhas. Pelas ausências necessárias para o tratamento da pequena Helena, ela disse que chegou a solicitar a redução da carga horária no próprio Órgão em que trabalha, sobretudo pelas consultas médicas serem em horário comercial, mas teve seu pedido negado, “e por mais que eu justificasse minhas faltas, eu não tinha um respaldo. Então comecei a pesquisar sobre algum tipo de jurisprudência que me ajudasse, atendendo ao tratamento da minha filha e a vontade do Estado, em ter um servidor no trabalho”. Ao mesmo tempo, ela afirma que pela equipe de multiespecialidades no tratamento da filha, ela não poderia ter uma redução no seu salário, já que o tratamento possui muitos custos “o tratamento da minha filha é um direito dela. Um direito à dignidade, pois se ela não desenvolve suas habilidades básicas, agora enquanto é criança, como conseguirá prosseguir na escola? Na nossa família? Na vida?”, afirma.
Ela diz ainda que logo quando começou a perceber as dificuldades no desenvolvimento da filha, já começou a pesquisar algo que pudesse ajudar de alguma maneira “quando a Helena começou o tratamento de acompanhamento psicológico, há 1 ano e 4 meses, eu já comecei a pesquisar tudo sobre autismo, pois a pediatra dela acendeu o alarme de que alguma coisa não estava indo bem no seu desempenho. Com 3 anos de idade ela não conseguia ainda formar frases, nem mesmo “quero água”. Então, ela precisava que eu a acompanhasse”, atesta.
O que a Lei Diz?
O advogado que acompanhou o caso, Dr. Diêgo Vilela, especialista em Trabalho, Tributário e Público, afirma que esse direito está amparado por algumas leis, entre elas a federal nº 12.764/2012 (artigos 1º e 4º), a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, as estaduais nº 19.075/2015, a qual institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (artigos 1º e 5º) e a nº 20.756/2020, a qual regulamenta os servidores públicos de Goiás, que dispõe: “Ao servidor que seja pessoa com deficiência, na forma da lei, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais”, possibilitando assim o direito a jornada de trabalho especial sem prejudicar a remuneração.
Segundo ele “o tratamento inclui consultas médicas, terapias alternativas e atividades escolares diferenciadas, o que dificulta a conciliação com sua atividade laboral integral, situações que tornam a agenda familiar desgastante e causa entraves no tratamento da menor, nos exatos moldes indicados pelos profissionais especialistas”, ressalta.
O advogado ainda explica que o mesmo não vale para a iniciativa privada, visto que para os servidores públicos existe regime jurídico específico que assegure tal direito.
“Não queremos o inclusivismo”, diz Ministro da Educação
As declarações polêmicas do Ministro da Educação Milton Ribeiro colocam em risco os direitos das crianças com deficiência. No mês passado, ele defendeu que algumas crianças, como as cegas, surdas e com certos graus de autismo, tenham que estudar em salas de aulas especiais, separadas do convívio social com outros estudantes.
Além disso, no mês de outubro de 2020, o governo federal apresentou a Política Nacional de Educação Especial. Na pasta, o objetivo é que estados e municípios ofereçam mais vagas em instituições exclusivas a pessoas com necessidades especiais. Entretanto, especialistas consideram que a proposta seja um retrocesso e de cunho discriminatório. O decreto foi suspenso em dezembro de 2020 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.