Servidora pública garante na Justiça redução da jornada de trabalho para acompanhamento médico de filha autista

Em Itumbiara, uma escrivã da Polícia Civil do Estado de Goiás garantiu na Justiça a redução da carga horária de trabalho para acompanhamento médico da filha autista, de apenas 4 anos, sem prejudicar sua remuneração. A decisão liminar, do dia 21/09, é do juiz substituto em segundo grau Átila Naves Amaral, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

A mãe, Maria Fernanda, tem duas filhas. Pelas ausências necessárias para o tratamento da pequena Helena, ela disse que chegou a solicitar a redução da carga horária no próprio Órgão em que trabalha, sobretudo pelas consultas médicas serem em horário comercial, mas teve seu pedido negado, “e por mais que eu justificasse minhas faltas, eu não tinha um respaldo. Então comecei a pesquisar sobre algum tipo de jurisprudência que me ajudasse, atendendo ao tratamento da minha filha e a vontade do Estado, em ter um servidor no trabalho”. Ao mesmo tempo, ela afirma que pela equipe de multiespecialidades no tratamento da filha, ela não poderia ter uma redução no seu salário, já que o tratamento possui muitos custos “o tratamento da minha filha é um direito dela. Um direito à dignidade, pois se ela não desenvolve suas habilidades básicas, agora enquanto é criança, como conseguirá prosseguir na escola? Na nossa família? Na vida?”, afirma.

Ela diz ainda que logo quando começou a perceber as dificuldades no desenvolvimento da filha, já começou a pesquisar algo que pudesse ajudar de alguma maneira “quando a Helena começou o tratamento de acompanhamento psicológico, há 1 ano e 4 meses, eu já comecei a pesquisar tudo sobre autismo, pois a pediatra dela acendeu o alarme de que alguma coisa não estava indo bem no seu desempenho. Com 3 anos de idade ela não conseguia ainda formar frases, nem mesmo “quero água”. Então, ela precisava que eu a acompanhasse”, atesta.

O que a Lei Diz? 

O advogado que acompanhou o caso, Dr. Diêgo Vilela, especialista em Trabalho, Tributário e Público, afirma que esse direito está amparado por algumas leis, entre elas a federal nº 12.764/2012 (artigos 1º e 4º), a qual  institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, as estaduais nº 19.075/2015, a qual institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (artigos 1º e 5º) e a  nº 20.756/2020, a qual regulamenta os servidores públicos de Goiás, que dispõe: “Ao servidor que seja pessoa com deficiência, na forma da lei, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais”, possibilitando assim o direito a jornada de trabalho especial sem prejudicar a remuneração. 

Segundo ele “o tratamento inclui consultas médicas, terapias alternativas e atividades escolares diferenciadas, o que dificulta a conciliação com sua atividade laboral integral, situações que tornam a agenda familiar desgastante e causa entraves no tratamento da menor, nos exatos moldes indicados pelos profissionais especialistas”, ressalta.

O advogado ainda explica que o mesmo não vale para a iniciativa privada, visto que para os servidores públicos existe regime jurídico específico que assegure tal direito.

“Não queremos o inclusivismo”, diz Ministro da Educação

As declarações polêmicas do Ministro da Educação Milton Ribeiro colocam em risco os direitos das crianças com deficiência. No mês passado, ele defendeu que algumas crianças, como as cegas, surdas e com certos graus de autismo, tenham que estudar em salas de aulas especiais, separadas do convívio social com outros estudantes.

Além disso, no mês de outubro de 2020, o governo federal apresentou a Política Nacional de Educação Especial. Na pasta, o objetivo é que estados e municípios ofereçam mais vagas em instituições exclusivas a pessoas com necessidades especiais. Entretanto, especialistas consideram que a proposta seja um retrocesso e de cunho discriminatório. O decreto foi suspenso em dezembro de 2020 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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