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Sogra ‘eterna’, planejamento familiar… veja curiosidades e incoerências na Lei

Última atualização 01/08/2022 | 09:22

Você sabia que, de acordo com a lei, sogra é para sempre? Ou que há agravamento de pena por crimes ambientais cometidos nos fins de semana? A Constituição Brasileira é repleta de artigos curiosos, contraditórios ou abertos a interpretações. Para entender melhor essas particularidades, o DE conversou com Giselle Oliveira, advogada com 15 anos de formação.

Ex-sogra? Segundo a lei, não!

Uma lei que pode passar batido fala a respeito de vínculos familiares. De acordo com o Art. 1.595 do Código Civil, “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”.

Os parágrafos acrescentam que “o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro”, e que “a linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”. Portanto, judicialmente falando, não existe ex-sogra, ex-cunhado ou ex-genro.

“Isso é para não haver enriquecimento ilícito. Antigamente, as pessoas se casavam e, para que não houvesse a divisão de bens para outras pessoas, quem ficava viúvo se casava com sogro ou sogra para manter aquela herança na família”, explica Giselle.

No entanto, ela ressalva que essa questão relativa a enriquecimento ilícito é uma história contada por professores na faculdade. Não que não seja verdade, mas não há embasamento jurídico. De qualquer forma, o Art. 237 do Código Civil tipifica crime o casamento com a existência de impedimento. A pena pode ser de três meses a um ano.

Curiosidades e contradições

A lei Federal 9.605 afirma, em seu art. 15, que as penas para os crimes ambientais são agravadas se o delito é cometido aos fins de semana e feriados. “Agravante é uma causa de aumento de pena. Neste caso, eu entendo que o legislador colocou desta forma pela escassez de agentes públicos neste dias, ou seja, a vigilância é menor”, comenta Giselle.

Algumas leis inusitadas entraram em vigor, mas duraram pouco tempo. Em 1997, por exemplo, o prefeito de Bocaiúva do Sul (PR) proibiu a venda de preservativos e anticoncepcionais para estimular a taxa de natalidade da cidade, que estava baixa. A lei, no entanto, durou menos de 24 horas.

Outras possuem incongruências, mas seguem ativas. É o caso da Lei 9.263, a qual diz que “o planejamento familiar é direito de todo o cidadão e se caracteriza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição”.

No ano passado, esse fragmento foi alvo de uma polêmica. Planos de saúde do estado de São Paulo passaram a exigir que maridos autorizassem a inserção de DIU em mulheres casadas. “Isso fere todo o princípio de isonomia de igualdade, porque o corpo é da mulher, é um direito dela falar se quer ou não ter filhos”, ressalta Giselle.

Na opinião da advogada, os planos de saúde utilizaram a lei, que não menciona o DIU, para evitar gastos com a sua implantação. Além disso, ainda há a questão do machismo, já que os planos de saúde não usaram esse argumento em relação à vasectomia, por exemplo. “Chamamos isso de lacunas da lei, onde a lei é falha”, conclui Giselle.