STF analisa constitucionalidade de lei sobre aborto semelhante aprovada na CLDF

Lei sobre aborto semelhante à aprovada na CLDF é analisada pelo STF

Redação do PL nº 869, acatado pela CLDF, é idêntica ao texto da Lei 22.537/24,
de Goiás, que tem a constitucionalidade analisada pelo STF

Aprovada nessa quarta-feira (4/12), na Câmara Legislativa do Distrito Federal
(DE), a redação do Projeto de Lei (PL) de número 869 – que institui a campanha
de conscientização contra o aborto na capital
[https://www.de.com/distrito-federal/pl-que-institui-campanha-de-conscientizacao-contra-o-aborto-e-aprovado]
– é idêntica ao texto da Lei 22.537/24, de Goiás, que tem a constitucionalidade
analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
[https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6838135]

A lei goiana foi levada à Suprema Corte pela Associação Brasileira de Mulheres
de Carreira Jurídica (ABMCJ), em fevereiro deste ano, logo após a sanção da
normativa. À época da denúncia, a ABMCJ disse que o dispositivo visa “causar
constrangimento ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro” e que
não cabe ao “Estado criar políticas públicas contrárias a direito garantido por
lei”.

Na decisão que acatou a denúncia, o ministro Edson Fachin declarou que a matéria
tem “inequívoca relevância” social. Em seguida, a submeteu ao Tribunal, que
julgará definitivamente a ação. A última movimentação da ADI 7.594 ocorreu em 5
de julho.

Segundo os textos das proposições, ficam determinadas as seguintes diretrizes
para a campanha:

– Desenvolver palestras sobre a problemática do aborto, com amparo das
Secretarias da Saúde e da Educação do DF, com o intuito de conscientizar
crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento;
– Informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos para prevenir
gravidez não planejada;
– Incentivar a promoção de palestras, seminários, mobilizações e outras
atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos
direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de
aborto ilegal;
– Contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos
clandestinos;
– Estimular a iniciativa privada e ONGs na promoção de meios para acolher,
orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que
manifestem o desejo de abortar;
– Assegurar o atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de
aborto espontâneo

DISCUSSÃO

Na CLDF, a votação dos projetos gerou grande embate entre os distritais.
Enquanto a oposição pedia a retirada do PL para um debate mais aprofundado entre
os parlamentares, o deputado João Cardoso (Avante), autor do projeto, negou a
possibilidade de adiar a análise.

Durante a fala, o distrital Fábio Felix (PSol) declarou que o projeto “viola
princípios básicos de saúde pública ao adotar uma abordagem punitiva e
estigmatizante, em vez de focar na redução de danos e proteção da saúde das
mulheres”.

Em uma tentativa de amenizar o texto, a oposição pediu a retirada do inciso que
exigia que “o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro”
fossem apresentados à gestante, diferentemente do que aconteceu na lei goiana.

“O artigo que ‘assegura que o Estado forneça, assim que possível, o exame de
ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe’, é um
absurdo. A criminalização e estigmatização do aborto historicamente não reduzem
sua ocorrência, apenas tornam o procedimento mais perigoso principalmente para
meninas e mulheres periféricas”, disse Felix.

“O texto apresenta viés ideológico ao definir conceitos como “família” e
“proteção social” de forma restritiva e conservadora, ignorando a diversidade de
arranjos familiares existentes na sociedade contemporânea. […] O texto não prevê
medidas efetivas de suporte social, econômico e psicológico para mulheres em
situação de gravidez indesejada, focando apenas em aspectos punitivos e de
‘conscientização’”, pontuou o deputado.

Após discussão acalorada, João Cardoso suprimiu o inciso que deu problema e o
projeto foi aprovado por 15 deputados. Votaram contra os distritais Max Maciel
(PSol), Fábio Felix (PSol), Gabriel Magno (PT), Chico Vigilante (PT) e Ricardo
Vale (PT).

O PL segue para sanção do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB).

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Mega da Virada: 4 ganhadores do DF ainda não sacaram prêmio milionário! Confira os detalhes do sorteio histórico.

Mega da Virada: 4 ganhadores do DE ainda não sacaram prêmio milionário

Sorteio premiou oito apostas, sendo duas delas feitas na capital. As duas são bolões, com um total de 33 cotas

Passados 11 dias do sorteio da Mega da Virada, quatro ganhadores do Distrito Federal ainda não resgataram o prêmio. Ao todo, oito apostas foram premiadas, incluindo dois bolões feitos na capital.

Um dos bolões premiados no DF é de 30 cotas, com cada apostador tendo direito a R$ 2.647.859,02. Quatro dos 30 sortudos ainda não estão com o prêmio na conta.

A outra aposta vencedora feita na capital é de três cotas, com prêmio de R$ 26.478.590,22 para cada integrante do bolão. Neste caso, todos já sacaram o dinheiro. A informação é da Caixa Econômica Federal, responsável pelo sorteio.

Os premiados têm 90 dias para resgatar o dinheiro. Após esse período, o valor é direcionado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A última Mega da Virada, feita às 20h30 do último dia 31 de dezembro, pagou R$ 635.486.165,38, maior valor da história. Os números sorteados foram 01 – 17 – 19 – 29 – 50 – 57.

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