STF derruba regra de celas especiais para graduados; confira quem ainda tem direito

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem em celas especiais provisoriamente. O privilégio está previsto no Código de Processo Penal (CPP). Os ministros da Suprema Corte atenderam ao pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) derrubou a permissão.

A exceção para a novidade vale para o caso de presos com ou sem diploma de curso superior que podem ficar separado dos demais somente nas situações de garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica. 

O Artigo 295 do CPP estabelece em quais condições o detido pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente. No entanto, em 2015, a PGR acionou o STF argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, assim ferindo os princípios da dignidade humana.

Quem tem direito a cela especial?

Conforme o Código de Processo Penal, veja abaixo as situações em que o preso tem direito a ficar em cela especial:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Ministros de Estado;
  • Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
  • Senadores;
  • Deputados federais, estaduais ou distritais;
  • Prefeitos e vereadores;
  • Ministros de confissão religiosa;
  • Ministros do Tribunal de Contas da União;
  • Magistrados;
  • Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
  • Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalistas tenham a garantia da prisão especial.

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Janones pede extinção do PL à PGR

No dia 14 de novembro, o deputado André Janones enviou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a extinção do Partido Liberal (PL), partido ao qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é filiado. A solicitação se baseia na necessidade de proteção do regime democrático brasileiro, que, segundo Janones, tem sido alvo de sucessivos ataques.
 
Janones argumenta que as práticas do PL representam uma ameaça direta à ordem democrática e à paz social. O deputado enfatiza que essas ações comprometem a estabilidade do país e justificam a medida extrema de extinção do partido.
 
A petição destaca a importância de preservar a democracia e a paz social, elementos essenciais para a governabilidade e o bem-estar da população. Janones reitera que o pedido é fundamentado na proteção dos princípios democráticos, que estão sendo constantemente ameaçados.
 
A decisão final caberá à PGR, que deverá avaliar a solicitação e decidir se irá encaminhar o pedido ao Ministério Público. A extinção de um partido político é um processo complexo e raro, exigindo provas robustas de que o partido está comprometendo a ordem constitucional.

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