O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem em celas especiais provisoriamente. O privilégio está previsto no Código de Processo Penal (CPP). Os ministros da Suprema Corte atenderam ao pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) derrubou a permissão.
A exceção para a novidade vale para o caso de presos com ou sem diploma de curso superior que podem ficar separado dos demais somente nas situações de garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.
O Artigo 295 do CPP estabelece em quais condições o detido pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente. No entanto, em 2015, a PGR acionou o STF argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, assim ferindo os princípios da dignidade humana.
Quem tem direito a cela especial?
Conforme o Código de Processo Penal, veja abaixo as situações em que o preso tem direito a ficar em cela especial:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
- Senadores;
- Deputados federais, estaduais ou distritais;
- Prefeitos e vereadores;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Magistrados;
- Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
- Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalistas tenham a garantia da prisão especial.