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STF derruba regra de celas especiais para graduados; confira quem ainda tem direito

Última atualização 04/04/2023 | 09:04

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem em celas especiais provisoriamente. O privilégio está previsto no Código de Processo Penal (CPP). Os ministros da Suprema Corte atenderam ao pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) derrubou a permissão.

A exceção para a novidade vale para o caso de presos com ou sem diploma de curso superior que podem ficar separado dos demais somente nas situações de garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica. 

O Artigo 295 do CPP estabelece em quais condições o detido pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente. No entanto, em 2015, a PGR acionou o STF argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, assim ferindo os princípios da dignidade humana.

Quem tem direito a cela especial?

Conforme o Código de Processo Penal, veja abaixo as situações em que o preso tem direito a ficar em cela especial:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Ministros de Estado;
  • Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
  • Senadores;
  • Deputados federais, estaduais ou distritais;
  • Prefeitos e vereadores;
  • Ministros de confissão religiosa;
  • Ministros do Tribunal de Contas da União;
  • Magistrados;
  • Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
  • Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalistas tenham a garantia da prisão especial.