STF entende que o plenário deve analisar anulação das condenações de Lula

Apesar da tendência mostrar que a federação não teria tanto impacto no pleito, o objetivo é construir um palanque para eleição de Lula

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quarta-feira (14) que cabe ao plenário analisar a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela Justiça do Paraná na Lava Jato.

A votação foi realizda na sessão destinada ao julgamento de recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela defesa de Lula, sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que anulou todas as condenações. O ministo Ricardo Lewandowski foi contra a análise do plenário e disse que a análise do pedido de Lula causa “estranheza”, já que a turma julga milhares de pedidos de harbeas corpus por ano.

“Da última vez em que isso se fez, com aquele habeas corpus que discutia presunção de inocência, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão e causou-lhe a impossibilidade de candidatar-se à Presidência da República”, criticou Lewandowiski.  Ao derrubar as condeações de Lula, Fachin entendeu que não há relação entre os desvios da Petrobrás e as irregularidades atrvuídas a Lula.

O PGR busca derrubar a decisão individual de Fachin, a fim de reestabelecer as condenações e assim, tornar Lula inelegível novamente. A Segunda Turma declarou, no dia 23 de março, a suspeição de Moro e entendeu que o juíz foi parcial no processo do Triplex. A turma do STF anulou todo o caso e o processo precisará ser retomado da estaca zero.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp