Última atualização 22/09/2023 | 11:52
Na madrugada desta sexta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votação sobre a ação que visa descriminalizar o aborto com até 12 semanas de gestação. Caso os votos favoráveis sejam maioria entre os ministros do Supremo, as mulheres e os profissionais de Medicina poderão realizar o procedimento de aborto, sem serem punidos ou processados.
O advogado criminalista Diego Michel de Sousa Almeida explica que atualmente a lei que trata sobre o aborto faz parte do Código Penal. No texto do art. 124, determina-se como crime “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”, com pena de detenção de um a três anos. O Código Penal define ainda penas para abortos provocados com e sem o consentimento da gestante.
As exceções previstas pelo Código Penal atualmente são quando há risco de morte para grávida e quando a gestação é resultante de estupro, mediante consentimento da mulher. Diego explica que, se aprovada por maioria do STF, a descriminalização do aborto torna o procedimento legal caso seja feito dentro do período de 12 semanas de gestação.
“Os artigos 124 a 126 que falam que provocar aborto em si mesma ou consentir que outro lhe provoque não serão considerados mais crimes. Será considerado não crime a prática da interrupção da gestação voluntária ou induzido, quando realizada nas primeiras 12 semanas de gestação. Então o STF amplia a possibilidade de aborto legal nesse aspecto”, afirma.
Até o momento, apenas a Ministra Rosa Weber, relatora da ação, proferiu seu voto que foi favorável à descriminalização do procedimento de interrupção de uma gravidez. Entretanto, ainda que a a maioria dos ministros votem favoráveis, o procedimento não será realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visto que para isso seria necessário ser regulamentado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional.