STF pode derrubar lei que evita “golpe do baú” contra idoso em união estável

A regra de separação obrigatória de bens para união estável de idosos a partir de 70 anos de idade pode deixar de valer em breve. A medida serve para evitar os famosos “golpes do baú” por interesse financeiro. Um julgamento sobre o assunto avaliará se a determinação é inconstitucional. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula a respeito do regime para esse tipo de arranjo e também de matrimônios, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda cabe análise do mérito na Corte.

“A súmula 655 estabelece a separação obrigatória de bens para pessoas maiores de 70 anos que registram uma união estável,  seguindo o que já havia sido determinado para o casamento em circunstâncias semelhantes. O artigo 1641, no parágrafo II já trazia essa determinação expressa para o casamento. A ideia é de proteção patrimonial”, explica o presidente da comissão de direito de família da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Christiano Melo. 

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal. Se se separarem, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição, ou seja, o que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Aqui, se um dos cônjuges morre, o outro não se torna herdeiro automaticamente e tem direito somente à metade dos bens adquiridos durante o relacionamento.

O questionamento da obrigatoriedade ocorreu em um processo judicial julgado pelo Tribunal de São Paulo (TJSP) que foi encaminhado ao STF.  A reclamante alegou que se trata de discriminação contra os idosos porque  fere a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Outra justificativa é que a súmula anterior se limitava ao casamento, o que excluiria a união estável do regime. Em primeira instância, a viúva conseguiu o direito à herança do falecido companheiro. No entanto, os desembargadores revisaram a decisão e a excluíram da partilha de bens.

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Lotofácil: Apostas de PR e SP acertam dezenas e levam R$ 795 mil

Apostas do Paraná e de São Paulo acertaram as 15 dezenas do concurso 3249 da Lotofácil e levou para casa o prêmio de R$ 795.283,07. O sorteio aconteceu nesta quinta-feira, 22, no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Os números sorteados foram: 01-03-05-06-07-08-10-11-12-13-14-16-20-21-22.

As apostas vencedoras do prêmio principal são de Curitiba (PR) e Campinas (SP), ambas feitas por canal eletrônico.

Além do prêmio principal, houve também premiações em acertos menores:

  • 260 apostas com 14 acertos. Cada uma recebe um prêmio de R$ 1.832,44.
  • 9.235 jogos vencedores acertaram 13 números e levam R$ 30.
  • 113.148 apostas com 12 acertos faturam R$ 12.
  • 634.533 apostas fizeram 11 dezenas e ganham R$ 6.

O próximo sorteio da Lotofácil acontece nesta sexta-feira, 22, com prêmio estimado de R$ 5,5 milhões.

Como participar?

Para participar da Lotofácil, os apostadores podem escolher entre 15 e 20 números de um total de 25 disponíveis. A aposta mínima, com 15 números, custa R$ 3,00. Além disso, os jogadores têm a opção de usar a Surpresinha, onde o sistema escolhe os números aleatoriamente, ou a Teimosinha, que permite concorrer com a mesma aposta por vários concursos consecutivos.

As chances de ganhar na Lotofácil variam de acordo com o número de dezenas acertadas. Para ganhar algum prêmio, é necessário acertar entre 11 e 15 números. A probabilidade de acertar as 15 dezenas é de 1 em 3.268.760.

As extrações da Lotofácil ocorrem seis vezes por semana, de segunda a sábado, sempre às 20h no horário de Brasília. Os resultados são divulgados pela Caixa Econômica Federal em seu canal oficial no YouTube.

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