STF recebe cinco votos contra lei que proíbe Marcha da Maconha em Sorocaba

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STF já tem cinco votos para considerar inconstitucional lei que proíbe a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba

Relator da lei de 14 de fevereiro de 2023 foi o Ministro Gilmar Mendes. Ministro Nunes Marques pediu vista do processo, que estendeu o tempo limite de análise do texto.

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, na segunda-feira (23), para tornar inconstitucional a lei municipal que busca proibir a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba (SP). O ministro Nunes Marques pediu vista do processo e o tempo limite de análise do texto foi estendido.

A lei municipal de 14 de fevereiro de 2023 define a “proibição da realização de marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, reuniões, ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas e ilegítimas entorpecentes e/ou psicotrópicas, que possam causar dependência”.

Conforme relatório disponível no site do STF, o relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, argumentou que a proibição contida no texto viola as liberdades de expressão e de reunião, além de caracterizar afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.

Além de Mendes, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Edson Fachin. Com ressalvas, o ministro Flávio Dino também votou a favor, mas reforçou que manifestações públicas como a Marcha da Maconha não podem ter a participação de crianças e adolescentes.

O único a votar contra foi o ministro Cristiano Zanin. Em sua justificativa, ele destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental para a efetivação do pluralismo de ideias em uma sociedade democrática, porém, que “não há como garantir que a incitação explícita ao consumo de entorpecentes informe que pode causar dependência”, além de ser uma conduta que tem o potencial de afetar os direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes.

O processo teve início em 13 de junho e a data prevista para encerrar a análise de legalidade do texto era nesta terça-feira (24), porém, o ministro Nunes Marques solicitou o acesso aos autos o que acabou estendendo o limite de tempo.

O pedido para acesso aos autos acontece quando uma das partes acredita ser necessário fazer uma análise mais profunda do processo antes de tomar uma decisão.

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