STF unifica entendimento jurídico sobre pena para tráfico privilegiado

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, uma súmula vinculante que unifica o entendimento jurídico para adoção do regime aberto e substituição da prisão por penas alternativas, como padrão para julgamentos de tráfico privilegiado.

A súmula vinculante é uma ferramenta criada por emenda constitucional, na reforma do Poder Judiciário, em 2004, e possibilita uniformização das decisões em todos os órgãos do Judiciário.

Com a publicação, juízes são obrigados a adotar esse procedimento no julgamento de tráfico de entorpecentes privilegiado para réus primários, sem envolvimento com organização criminosa e em que não haja circunstâncias agravantes, ou seja, situações que implicam no aumento da sanção.

Regime aberto

De acordo com o texto, “é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado”. Esse tipo de crime foi definido pela Lei de Drogas (11.343/2006), que já previa, inclusive, a diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados não reincidentes e sem ligação com grupos criminosos.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, do STF, que propôs a iniciativa, já existe um reconhecimento pelo STF de que o tráfico privilegiado não está diretamente ligado aos crimes mais graves praticados por organizações de tráfico de drogas. E a medida evita o “constrangimento ilegal” da aplicação de penas severas nos casos em que não há um agravante.

O ministro Edson Fachin acrescentou à norma a possibilidade de os réus que não estejam sendo julgados de forma reincidente, ou seja, que nunca tenham praticado o mesmo crime, também possam se beneficiar desse entendimento jurídico.

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Jovem é baleada por PRF na BR-040, no RJ, na véspera de Natal

Na véspera de Natal, Juliana Leite Rangel, uma jovem de 26 anos, foi baleada na cabeça durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-040, em Caxias, na Baixada Fluminense. O incidente ocorreu quando ela se dirigia à casa de parentes em Itaipu, Niterói.

Segundo relatos de seu pai, que também estava no veículo, ele sinalizou para encostar, mas os agentes da PRF iniciaram os disparos e balearam Juliana na nuca.

“Falei para a minha filha: ‘Abaixa, abaixa’. Eu abaixei, meu filho deitou no fundo do carro, mas infelizmente o tiro pegou na minha filha. Eles já desceram do carro perguntando: ‘Porque você atirou no meu carro?’. Só que nem arma eu tenho, como é que eu atirei em você?”, disse Alexandre.

A vítima foi levada imediatamente ao Hospital Adão Pereira Nunes, sendo submetida a uma cirurgia. Segundo a Prefeitura de Duque de Caxias, seu estado de saúde é considerado gravíssimo. Além dela, o pai também foi baleado na mão esquerda, mas não teve fraturas e recebeu alta na mesma noite do crime.

Deyse Rangel, mãe da vítima, também estava no carro no momento do incidente junto com o outro filho. “A gente viu a polícia e até falou assim: ‘Vamos dar passagem para a polícia. A gente deu e eles não passaram. Pelo contrário, começaram a mandar tiro em cima da gente. Foi muito tiro, foi muito tiro”, afirmou Deyse.

A PRF não se pronunciou sobre o caso.

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