O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o júri popular do motorista Raphaelo dos Reis Pissolatti, que havia sido condenado a 21 anos e nove meses de prisão pela morte de uma criança de nove anos em um acidente na Rodovia Assis Chateaubriand, em São José do Rio Preto (SP), no dia 30 de junho de 2013. Segundo informações da polícia, Raphaelo estava conduzindo uma caminhonete quando colidiu na traseira do veículo onde estava a menor e outras três vítimas. Apesar dos esforços para socorrê-la, a criança não resistiu e faleceu a caminho do hospital.
De acordo com o entendimento do STJ, a anulação do júri aconteceu após a defesa do réu argumentar que dois peritos que poderiam testemunhar no julgamento inicial foram impedidos de participar do processo. Essa medida foi considerada como cerceamento de defesa, prejudicando o direito do acusado a um julgamento justo. O laudo pericial indicou que Raphaelo estava dirigindo a 148km/h na rodovia no momento do acidente, resultando na morte da criança Maria Fernanda de Oliveira Silva.
Raphaelo foi preso em 2017 por embriaguez ao volante e passou nove meses detido. Na esfera cível, ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 318 mil aos familiares da vítima. A justiça considerou que tanto Raphaelo quanto o condutor do veículo onde estava a família foram responsáveis pelo acidente, já que o carro estava em baixa velocidade, a 5km/h, e com os faróis traseiros apagados no momento da colisão.
A defesa de Raphaelo, representada pelo advogado Augusto Mendes Araújo, expressou a expectativa de que os jurados tenham o mesmo entendimento na esfera cível. A decisão do STJ reabre o caso, trazendo à tona questões sobre a condução do processo e a busca pela verdadeira culpabilidade no trágico acidente de 2013. A anulação do júri representa um novo capítulo nessa história, oferecendo a oportunidade de um novo julgamento com a participação dos peritos anteriormente impedidos.
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