STJ concede liberdade provisória a Nego Di; vítimas teriam sido ressarcidas

Vítimas de Nego Di teriam sido ressarcidas, aponta STJ

STJ concedeu liberdade provisória a Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, nesta quarta. Ainda não se sabe quando ele deixará a prisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, nesta quarta-feira (27/11). Ele deve ficar em liberdade até o julgamento do mérito de habeas corpus e terá que comparecer periodicamente em juízo.

Além disso, Nego Di está proibido de mudar de endereço sem autorização judicial e de usar redes sociais. Ele também teve o passaporte recolhido.

Para a sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que, apesar do número de registros policiais citado pelo TJRS, a denúncia contra o influenciador aponta apenas 18 vítimas. Segundo a defesa, essas pessoas foram ressarcidas dos prejuízos com as compras.

Em relação a um possível risco de continuidade das atividades tidas por criminosas – como apontou o TJRS –, o relator no STJ destacou que o tribunal estadual, diferentemente do que ocorreu no caso de outros réus do mesmo processo, não descreveu quais práticas diretamente relacionadas a Nego Di justificariam a manutenção de sua prisão.

O ministro ainda afirmou que os fatos denunciados são de 2022, a investigação foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça.

“Além disso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória, como no caso em exame”, concluiu o ministro.

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Mulher presa por matar amiga e forjar suicídio; assista o vídeo

Presa por matar amiga e forjar suicídio assume crime; assista o vídeo

Vídeo mostra o momento em que Thalissa dos Santos Araújo admite envolvimento dela e do companheiro na morte de Samara Regina, 21 anos

Um vídeo obtido pelo DE mostra o momento em que Thalissa dos Santos Araújo, 21 anos, admite ter envolvimento na morte da amiga Samara Regina da Costa Dias, 21. A autora confessa que atuou junto ao companheiro, Tiago Alves Cajá, no crime. O casal chegou a arquitetar o falso suicídio da vítima, com o objetivo de se apropriar do imóvel e dos bens da vítima.

Nas imagens é possível ver o momento em que Thalissa é questionada por um grupo de amigos, sobre o fato de o namorado ter cometido assassinato. A suspeita, então, afirma que foram os dois, assumindo também sua participação no ato. Indagada novamente, a jovem confirma a identidade da vítima como sendo Samara Regina.

Assista:

Samara foi encontrada morta em 16 de dezembro, dentro da casa que havia alugado para um casal de amigos. A mulher estava caída, com o corpo sentado, escorada na parede da janela e um lençol enrolado ao pescoço. O tecido estava amarrado à grade da janela. A cena chamou a atenção dos policiais, já que a altura era muito baixa para que alguém se enforcasse.

O corpo da mulher não apresentava sinais de violência e o caso foi registrado, em um primeiro momento, como suicídio. Os policiais apuraram que Samara havia passado por uma forte depressão após a morte da avó e mãe, que morava na maior casa do lote, onde havia outros dois imóveis. Samara deixa duas filhas gêmeas de 1 ano de idade. Nesta sexta-feira (27/12), parentes da jovem enviaram nota à coluna Na Mira: “Toda a família lamenta muito o ocorrido; porém, estamos aliviados com a prisão dos responsáveis. Samara estava em situação crítica de depressão após a morte da irmã e da mãe. [As irmãs] viveram afastadas da família e do pai. Logo após a perda da mãe, [Samara] acabou se afundando com pessoas erradas”.

REVIRAVOLTA

O plano da morte, no entanto, veio à tona após Tiago ser preso por violência doméstica, por agredir a própria cúmplice e companheira. Em 20 de dezembro último, o casal foi encaminhado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam) após uma briga entre os dois. Na delegacia, a mulher decidiu delatar o companheiro e alegou que o homem teria matado, sozinho, Samara com um mata-leão. Antes de asfixiar vítima, casal tentou matá-la com overdose de calmante, diz PCDF. Jovem havia perdido mãe e avó e enfrentava um período depressivo.

Inicialmente, Thalissa relatou ainda que, na noite do crime, havia saído de casa para comprar um lanche para o companheiro e para Samara e, quando entrou na residência, alegou ter flagrado o momento em que o Tiago sufocava a dona da propriedade. Denúncias feitas à PCDF, contudo, desmentiram a versão Thalissa. Além de ter admitido participação no crime planejado pelo casal, ela ainda teria detalhado que Tiago teria jogado o celular da vítima nos trilhos do metrô para ocultar as ações da dupla. Além das testemunhas, o laudo cadavérico da vítima foi crucial para desvendar o assassinato de Samara. Segundo a perícia, a causa da morte seria asfixia por meio físico-químico, secundária a enforcamento. Também consta no laudo que não foram encontradas outras lesões traumáticas sugestivas de luta ou agressão, contrárias à versão de Thalissa.

INVESTIGAÇÕES

Assim, pelo fato de não terem sido encontradas outras lesões em Samara, a polícia acredita que a mulher dormia quando foi dopada e, em seguida, assassinada, segundo o delegado-chefe da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), João Ataliba Neto. “Como a vítima acabou não falecendo, eles decidiram enforcá-la, praticar morte por asfixia. Aí, tentaram simular o suicídio dela, na tentativa de garantir a impunidade”, comentou o investigador. Confrontada com as novas descobertas das investigações, Thalissa negou participação direta no homicídio, mas confessou ter ajudado a simular o suicídio. Tiago ainda não foi ouvido, pois estava preso por violência doméstica.

Com o fim das investigações, o casal pode ser indiciado por homicídio duplamente qualificado e fraude processual, com possível inclusão de agravantes, como obrigação de que a vítima ingerisse medicamentos, para ter a própria defesa dificultada. Somadas, as penas pelos crimes podem levar a 34 anos de prisão.

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