STJ concede liberdade provisória a Nego Di; vítimas teriam sido ressarcidas

Vítimas de Nego Di teriam sido ressarcidas, aponta STJ

STJ concedeu liberdade provisória a Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, nesta quarta. Ainda não se sabe quando ele deixará a prisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, nesta quarta-feira (27/11). Ele deve ficar em liberdade até o julgamento do mérito de habeas corpus e terá que comparecer periodicamente em juízo.

Além disso, Nego Di está proibido de mudar de endereço sem autorização judicial e de usar redes sociais. Ele também teve o passaporte recolhido.

Para a sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que, apesar do número de registros policiais citado pelo TJRS, a denúncia contra o influenciador aponta apenas 18 vítimas. Segundo a defesa, essas pessoas foram ressarcidas dos prejuízos com as compras.

Em relação a um possível risco de continuidade das atividades tidas por criminosas – como apontou o TJRS –, o relator no STJ destacou que o tribunal estadual, diferentemente do que ocorreu no caso de outros réus do mesmo processo, não descreveu quais práticas diretamente relacionadas a Nego Di justificariam a manutenção de sua prisão.

O ministro ainda afirmou que os fatos denunciados são de 2022, a investigação foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça.

“Além disso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória, como no caso em exame”, concluiu o ministro.

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PM conclui em inquérito que agentes agiram em legítima defesa: promotores alegam manipulação da cena do crime

A Polícia Militar (PM) concluiu em seu inquérito interno, assinado pelo comandante da Rota, que os agentes envolvidos na ocorrência que resultou na morte de Allan de Morais agiram em legítima defesa. Contrariando a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), os promotores alegam que os policiais Glauco Costa e Diogo Souza Maia teriam manipulado a cena do crime para forjar um confronto com a vítima. Os PMs se tornaram réus na semana passada.

Os promotores e os policiais tiveram acesso às imagens das câmeras corporais, mas chegaram a conclusões diferentes. Enquanto os promotores descreveram os agentes tapando as câmeras, dando disparos de dentro para fora do carro da vítima e plantando armas, o relatório da PM fez uma descrição protocolar das imagens, destacando a chegada da ambulância para o resgate.

O relatório da PM, assinado pelo comandante da Rota, aponta que a ação dos PMs se enquadra no artigo 205 do Código Penal Militar, mas estaria respaldada pelo inciso segundo do artigo 42, que menciona a legítima defesa. A câmera acoplada à farda de Diogo Maia estaria descarregada no momento da ocorrência, mas segundo o MPSP, ele teria simulado uma troca de tiros.

Cerca de duas semanas antes do relatório, o 1º tenente que atuou como escrivão do inquérito descreveu detalhadamente as câmeras corporais de alguns policiais, sem mencionar as tentativas de obstrução das imagens descritas pelo MPSP. A sugestão do promotor de Justiça Militar foi que o caso fosse encaminhado para a Justiça Comum, para ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Na denúncia apresentada pelo MPSP, os promotores afirmam que os policiais agiram para matar, mesmo após a vítima colaborar com a abordagem. Diogo Souza Maia teria efetuado quatro tiros de fuzil em sequência, seguido por disparos de Glauco Costa. O caso foi encaminhado para o Tribunal do Júri, conforme sugerido pelo promotor. A SSP não se manifestou e o comandante da Rota não foi localizado para comentar sobre o caso. Siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram para mais notícias sobre São Paulo.

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