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STJ mantém suspensão de shows em festa junina de Cachoeira Alta

Última atualização 19/06/2022 | 12:15

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu o gasto de R$ 1,5 milhão com show de cantores para a festa ”Juninão do Trabalhador”, em Cachoeira Alta, no sudoeste de Goiás. A decisão foi dada pelo ministro Humberto Martins, neste sábado, 18.

De acordo com o documento, está suspenso o financiamento público para a realização do evento, visando proteger o patrimônio público e do interesse da sociedade local. O ministro cita que o município “possui graves problemas com serviços básicos” para negar a suspensão da liminar concedida pelo TJ-GO.

O Prefeito de Cachoeira Alta, Rodrigo Mendonça (PDT), informou à TV Anhanguera que, a partir do momento em que a prefeitura teve conhecimento da segunda instância, entrou com um recursos que acabou não tendo resposta do plantão do TJ. Ele também segue cumprindo a decisão da Justiça, encerrado o evento.

Relembre o caso

O evento, que acontece de 16 a 19 de junho, contaria com show de artistas como Barões da Pisadinha e Leonardo. Festa teria custado o valor de R$ 1,59 milhão.

A decisão de suspender o financiamento para o evento partiu do Tribunal de Justiça de Goiás, pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, na última quinta-feira, 16. Em sede, foi suspendido a contratação e, por consequência, o financiamento publico para o ”Juninão do Trabalhador”.

Um dos shows acabou sendo realizada pela prefeitura de Cachoeira Alta, que informou não ter sido notificado pela decisão do TJGO. A apresentação foi da dupla Di Paulo e Paulino.

Confira os cachês a serem pagos:

Dupla Di Paulo e Paulino: R$ 85 mil;
Padre Alessandro Campos: R$ 135 mil;
Barões da Pisadinha: R$ 400 mil;
Empresa de produções culturais: R$ 358 mil;
Empresa de segurança: R$ 76,8 mil;
Dupla Max e Luan: R$ 50 mil;
Dupla Rio Negro e Solimões: R$ 150 mil;
Dupla João Vitor e Ruan: R$ 22 mil;
Cantor Leonardo: R$ 310 mil.

Ainda ficou decidido pelo STJ que, o não cumprimento da decisão, implicaria em multa diária no valor de R$ 50 mil, no limite de 30 dias.