STJ nega suspeição de Moro

Pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula foi recusado.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso da defesa do ex-presidente Luz Inácio Lula da Silva para que fosse decretada a suspeição do juiz federal Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá.

Trata-se de um entre diversos pedidos de suspeição feitos pelos advogados de Lula contra Moro, que em julho condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, já havia negado o pedido de suspeição contra o magistrado no caso do tríplex.

Na semana passada, a Quinta Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso contra a decisão do TRF4. O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (25). Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o entendimento do relator ministro Felix Fischer, que em setembro já havia negado monocraticamente o recurso.

Ao concordar com o TRF4, os ministros do STJ entenderam que, para analisar a pretensão da defesa, seria preciso reexaminar as provas do processo que levou à condenação de Lula, o que não seria possível dentro de um recurso especial, classe processual dentro da qual foi feito o pedido de suspeição.

Para embasar seu pedido, a defesa de Lula havia alegado que Moro demonstrou parcialidade na ação penal que levou à condenação do ex-presidente, ordenando conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, bem como levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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