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Temer sanciona lei do frete e veta anistia a multas

Última atualização 10/08/2018 | 15:11

O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas, mas vetou a anistia a multas de trânsito e judiciais aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.

A MP, publicada pelo governo em maio, faz parte do acordo para encerrar a greve dos caminhoneiros,  que por 11 dias bloqueou rodovias e interrompeu o transporte de cargas, levando o país a uma crise de abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos.

O texto da lei está publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.

A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

No texto, especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.

A punição para quem não seguir a tabela tem previsão a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.

Hoje está em vigor uma tabela do frete rodoviário editada em 30 de maio. A ANTT realizou consulta para colher sugestões a fim de aprimorar a metodologia para elaborar um nova tabela com preços mínimos.

A definição da tabela levou setores do agronegócio a acionarem o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. O relator do caso, ministro Luiz Fux, realizou duas reuniões entre caminhoneiros e empresários, porém não houve acordo. Um novo encontro está previsto para o próximo dia 27.