A Igreja Batista Regular do Calvário, em Anápolis, poderá ser leiloada para pagar uma dívida trabalhista no valor de R$ 317 mil, referente a um acidente envolvendo um supervisor de obras, que se machucou ao cair do telhado da igreja enquanto vistoriava uma obra no local, em 2014. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a pedido do desembargador Eugênio Cesário.
O trabalhador foi contratado informalmente para realizar o trabalho, mas provou na Justiça que a instituição tinha culpa pelo acidente de trabalho e, por isso, deverá receber indenização para reparação por danos morais, materiais e estéticos. Durante o processo, a administração do templo recorreu da decisão do desembargador, alegando que lugares destinados a cultos religiosos fazem parte do rol taxativo de bens impenhoráveis, previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, o templo religioso destacou que existe há 39 anos e que realiza atos de caridade em parceria com entidades filantrópicas. Entretanto, no julgamento, os desembargadores afirmaram que a penhora também atende a uma função social, a de prestar assistência a um trabalhador acidentado.
Apesar de dizer que as ações da instituição são louváveis, Eugênio afirmou que a igreja não faz parte do rol dos bens impenhoráveis. Por fim, o desembargador Mário Bottazzo acrescentou à decisão que a penhora não viola a “liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos”.