Os ventos mais intensos levam muitas pessoas para as ruas e parques soltarem pipas. A temporada alerta para o risco do uso de cerol, apesar de a prática ser proibida no estado. No ano passado, uma mulher morreu em Goiânia após ser atingida por uma linha que se tornou cortante após ser envolta na mistura de cola e vidro moído. Metade dos acidentes com motos no Brasil resultam em ferimentos graves e 25% em óbito, segundo a Associação Brasileira de Motociclistas (Abram).
As principais vítimas de acidente desse tipo são os motociclistas e ciclistas, apesar de haver registro de casos envolvendo pedestres. A prevenção mais efetiva para evitar cortes no corpo causados pela pressão ou deslizamento é a instalação de antena corta linha no guidão para prender o material, o capacete anti-cerol, luvas e o protetor de pescoço. Por impulso, muitos condutores tentam se defender com as mãos e a área se torna alvo de ferimentos profundos.
Os acidentes costumam resultar em mortes e os sobreviventes correm o risco de enfrentar sequelas, como problemas na fala ou paralisia cerebral. A região superior do corpo afetada pelo barbante cortante tem muitas veias e artérias importantes para o funcionamento do organismo, por isso as tragédias geralmente são fatais. As pessoas que produzem a mistura também podem ter sangramento das vias aéreas ao inalar o pó de vidro.
Em muitas situações, a linha cortante usada para “batalhas” entre os praticantes da brincadeira perigosa afeta a rede de fiação de energia elétrica. O material rompe ou desgasta os cabos e desencadeiam choques e/ou curtos-circuitos. As ocorrências são mais frequentes em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Valparaíso de Goiás, Luziânia e Senador Canedo. Além disso, as aves também são afetadas e morrem ou perdem a capacidade de voar.
A legislação estadual proíbe o cerol e também outras versões cortantes, como a linha chilena (coberta com óxido de alumínio, silício e quartzo moído) e linha indonésia (feita com cola ciano acrilato e carbeto de silício ou óxido de alumínio”. A pena para a comercialização e depósito para infrator ou responsável legal é multa de R$ 500 a R$ 2 mil por cada material apreendido, aplicada em dobro em caso de reincidência.