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TJ-GO cassou decisão que favorecia ex-secretário de Saúde de Pires do Rio

Em julgamento de comarca parcial (uma espécie de recurso) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) cassou a decisão que favorecia o ex-secretário Municipal de Saúde de Pires do Rio, dispensando-o temporariamente da obrigação de prestação de serviços à comunidade no Hospital Municipal.

Essa obrigação tinha sido fixada em acordo de não persecução penal (ANPP) firmado pelo ex-secretário com o MPGO, de acordo com proposta feita pelo promotor de Justiça, Marcelo Borges Amaral, da 1° Promotoria de Pires do Rio. A outra medida prevista no acordo, é o pagamento de R$50 mil, que já foi cumprida pelo ex-gestor. 

O ANPP foi celebrado foi efetuado com o objetivo de antecipar a aplicação da pena do ex-secretário em processo no qual era investigado pelo crime de desvio, por ter desrespeitado a fila oficial de vacinação contra a Covid-19 e obrigado funcionários da saúde a vacinar a esposa dele, a si próprio e a um amigo da família, em desfavor de idosos acima de 80 anos que eram prioritários naquele momento da vacinação.

No recurso só TJGO, interposto pelo promotor Marcelo Borges do Amaral, o MPGO questionou o fato da decisão do juiz de primeiro grau ter liberado o ex-secretário do cumprimento de uma obrigação que foi fixada em acordo. O promotor sustentou que a condição estabelecida pela ANPP não é pena, é condição discutida, negociada e aceita pelo acordante em comum acordo com o MP.

Assim foi considerado que o juiz não poderia, depois de autenticar o acordo, substituir a vontade do Ministério Público e alterar uma das cláusulas do acordo.

O MP também relatou que o ex-secretário adotou um comportamento contraditório “repudiando pelo ordenamento jurídico”, pois concordou livremente com as condições, deu início ao cumprimento das medidas e, posteriormente, tentou se aproveitar de uma “brecha administrativa” destinada a pessoas condenadas, no caso, um decreto do TJGO que suspende o cumprimento de penas de prestação de serviços.

Os integrantes da 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acataram o voto do relator do processo, no qual ele afirmou que não pode o Poder Judiciário Interferir na atividade administrativa do Ministério Público na realização de acordo. A manifestação do MP em segundo grau foi feita pela procuradora de Justiça Joana D’Arc Corrêa da Silva Oliveira, que seguiu as razões apresentadas pelo promotor de justiça.

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