O desfecho do caso Azeredo se desenrolou em velocidade diferente dos demais relacionados ao do mensalão do PT, descoberto em 2005 e com julgamentos concluídos em 2012
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou nesta terça-feira (22), por cinco votos a 0 o último recurso apresentado pela defesa do ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB). Foi apresentado embargo de declaração, instrumento processual sem poder de alterar a sentença de 20 anos e um mês de prisão por envolvimento no esquema conhecido como mensalão tucano. O colegiado também optou pela prisão imediata de Azeredo, 20 anos depois dos crimes apontados.
O desfecho do caso Azeredo se desenrolou em velocidade diferente dos demais relacionados ao do mensalão do PT, descoberto em 2005 e com julgamentos concluídos em 2012. Agora, a defesa do ex-governador, que tem pedido de habeas corpus pendente de exame no Superior Tribunal de Justiça (STF), vai recorrer a outras garantias do amplo defesa, inclusive com possibilidade de acionar o STF. O objetivo é pedir que a prisão seja decretada só depois do acórdão do julgamento, documento que formaliza a sentença definitivamente e já anotada a rejeição dos últimos embargos.
Discussão
O julgamento teve início com voto do relator, Júlio Cesar Lorens, pela rejeição completa dos embargos e pela decretação imediata da prisão. O desembargador justificou seu parecer com base em decisão semelhante formalizada no STF. Em, seguida, o relator-revisor, desembargador Pedro Vergara, acompanhou a relatoria pela imediata ordem de prisão.
Já Adilson Lamounier negou ter havido omissão no julgamento, como havia apontado a defesa nos embargos. Nesse sentido, o desembargador também acompanhou os votos do relator e do revisor pela ordem imediata de prisão.
Último a votar, o desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve o entendimento dos desembargadores, e votou pela prisão imediata. Em seguida, por 4 votos a um, a 5ª Turma do tribunal decidiu não aceitar o pedido feito pelo advogado Castellar Júnior para que a expedição do decreto de prisão do ex-governador fosse feita somente após a publicação do acordão.
(informações Congresso em Foco)