Trama golpista: entenda em que fase estão as acusações apresentadas pela PGR
Ação penal contra ‘núcleo crucial’, composto por Bolsonaro, caminha para a reta
final. Processos contra 3 outros grupos foram abertos e aguardam apresentação
das defesas prévias.
Crônica da Semana: A trama golpista por outro ângulo
A ação penal contra integrantes do chamado “núcleo crucial” da organização
criminosa responsável pela trama golpista caminha para a reta final no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Concluído o interrogatório dos réus – entre eles, Jair Bolsonaro – o tribunal vai
realizar acareações a pedido dos investigados nesta semana.
Encerrada a fase de diligências adicionais, a próxima etapa será a de alegações
finais, a serem feitas em 15 dias. Na sequência, poderá ser marcada a data de
julgamento.
O processo envolvendo o “núcleo crucial” surgiu a partir de uma das cinco
denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro
de 2024.
Outras três denúncias também foram admitidas e tramitam na Corte. Uma quinta
denúncia ainda não foi analisada pelo tribunal.
A DE explica em que fase estão todos os processos e como é a tramitação de uma
ação penal no Supremo.
NÚCLEO 1
Mauro Cid e Braga Netto vão passar por acareação na ação pena da tentativa de
golpe
É o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa voltada para a tentativa
de golpe de Estado em 2022. Conta com oito réus – entre eles, o ex-presidente
Jair Bolsonaro.
O processo está na etapa das chamadas “diligências adicionais”.
Neste contexto, o ministro-relator Alexandre de Moraes autorizou acareações
entre tenente-coronel Mauro Cid e o
general Walter Souza Braga Netto (ambos réus); e
entre o ex-ministro Anderson Torres (réu) e o general Freire
Gomes, ex-comandante do Exército (testemunha).
As acareações serão realizadas na próxima terça-feira (24), no Supremo.
Concluída esta fase, o processo segue para as alegações finais – quando as partes apresentam documentos com o resumo do processo e os argumentos pela condenação ou absolvição.
O próximo passo será o julgamento, que vai definir se os réus devem ser
condenados ou absolvidos.
NÚCLEO 2
Segundo a PGR, os integrantes do “núcleo 2” são os responsáveis pelo
“gerenciamento das ações” da organização criminosa.
O núcleo conta com seis réus – entre eles, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei
Vasques. A denúncia contra eles foi admitida no STF em abril deste ano.
A ação penal foi aberta no dia 11 de junho e Moraes determinou a citação do
grupo, para que apresentem suas defesas prévias. Terminada esta etapa, será
iniciada a instrução processual.
NÚCLEO 3
Em delação, Mauro Cid relata ter recebido dinheiro a ser entregue para ‘kids
pretos’
Com a maioria de militares, o grupo foi responsável por “ações coercitivas”,
segundo a PGR. O núcleo conta com os chamados “kids pretos” – militares da ativa
ou da reserva do Exército, especialistas em operações especiais.
Inicialmente, 12 pessoas haviam sido denunciadas. No entanto, ao analisar a
denúncia, a Primeira Turma do Supremo tornou 10 deles réus e arquivou o caso
em relação a outros dois.
A ação penal foi aberta no dia 18 de junho e o ministro Alexandre de Moraes
determinou a citação dos acusados. O caso, então, deve seguir para a instrução
processual.
NÚCLEO 4
Para a PGR, este é o grupo responsável por “operações estratégicas de
desinformação”. É composto por sete pessoas – na maioria, militares.
A denúncia contra o núcleo foi recebida no começo de maio deste ano. Já a ação penal foi aberta em 11 de junho.
Assim como no caso dos núcleos 2 e 3, Moraes determinou que os réus sejam
citados para apresentar defesas prévias. Depois, a ação segue para a instrução
processual.
NÚCLEO 5
Segundo a PGR, é o núcleo de “propagação de desinformação”. Tem apenas um
acusado: Paulo Figueiredo Filho, neto de João Figueiredo, último presidente da
ditadura militar.
Ele ainda não foi encontrado para ser notificado – oficiais de Justiça tentaram
em endereços atribuídos a ele e foi feita uma notificação por publicação no
Diário de Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para
atuar na representação de Figueiredo. Em manifestação à Corte, a DPU disse não
ter meios de fazer contato para elaborar a defesa técnica.
Por conta disso, pediu a suspensão do processo e do prazo de prescrição, antes
da análise de recebimento da denúncia.
PROCESSOS PENAIS NO STF
As ações penais no STF seguem regras de uma lei de 1990 e do Código de Processo
Penal.
Os casos começam a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público –
no caso, a atribuição é específica da Procuradoria-Geral da República, órgão de
cúpula do Ministério Público da União com competência para atuar na Corte.
A denúncia é uma acusação formal de crimes, que deve passar por uma análise
inicial no Supremo. Se aceita, dá início a uma ação penal, transformando seus
acusados em réus. Desta decisão de recebimento da denúncia cabe recurso.
Se o pedido não é aceito, a denúncia é arquivada. Também é possível recurso
contra a determinação.
Na sequência, após a apresentação de uma defesa prévia, a ação penal segue para
a instrução processual, momento em que há a coleta de provas – análise de
documentos, depoimentos de testemunhas e, por fim, o interrogatório dos réus.
Encerrada esta etapa, abre-se prazo para diligências adicionais – pedidos de
medidas para complementar a apuração. Cabe ao relator avaliar as solicitações e
autorizar ou não as providências.
Concluída esta fase, o processo segue para as alegações finais – período em que
acusação e defesas apresentam documentos em que resumem o caso e detalham
argumentos pela absolvição ou condenação dos réus.
O próximo momento é o do julgamento, quando os ministros analisam a ação penal e
decidem se os acusados devem ser condenados ou absolvidos.
Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os
magistrados fixam a pena de cada um de acordo com a participação deles na ação
ilegal. Nas duas situações, é possível recurso no Supremo.
Quando esgotadas as possibilidades de recorrer, ocorre o chamado trânsito em
julgado – a decisão, torna-se, então, definitiva. Se houver condenação, começa a
execução da pena fixada.