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TRE-GO mantém condenação de Marconi por caixa 2

Última atualização 05/08/2021 | 11:38

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu manter a condenação do ex-governador Marconi Perillo por caixa 2 nas eleições de 2006, quando foi eleito senador. No entanto, o colegiado decidiu que o tucano não irá cumprir a pena de 1 ano e 8 meses, prescrita anteriormente, já que se passaram mais de quatro anos desde a denúncia.

Segundo o processo, a investigação identificou atuação do ex-governador em 2006 na simulação de dados para tentar regulariza a prestação de contas de campanha. O tribunal analisou recursos da acusação e da defesa, que pedia absolvição completa de Marconi.

O tucano é condenado por falsidade ideológica. Ele chegou a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para trancar a ação penal por corrupção e outros crimes, mas teve o pedido negado em fevereiro deste ano.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também pediu a condenação por peculato, associação criminosa e fraude processual, além de recorrer ao TRE-GO para aumentar a pena de Marconi.

Julgamento

O julgamento dos recursos começou no dia 27 de julho. O desembargador Luís Eduardo de Sousa, acolheu os recursos de procurador Célio Viera da Silva pela condenação do tucano pelos quatro crimes, com aumento da pena para oito anos de prisão e multa de R$ 70 mil.

Depois, o juiz Átila Naves pediu vistas e apresentou seu voto, divergindo o relator. O desembargador votou pela manutenção da condenação em primeira instância, com pena estabelecida pelo juiz Wilson da Silva Dias, sem aumento do período de reclusão.

O desembargadores José Proto votou pela redução da pena estabelecida em primeira instância. Para ele, não haveria porque haver o acréscimo de oito meses no período de reclusão e, por isso, pediu a redução da pena para um ano. Ele ainda defendeu que o ex-governador poderia ser absorvida da acusação de falsidade ideológica.

Vista

Depois, o desembargador Márcio Moraes pediu vistas do processo. Na quarta (4), ele apresentou o voto pela manutenção da condenação em primeira instância, mas com extinção da punibilidade porque considerou os crimes prescritos. O juiz Proto e o presidente do tribunal, Leandro Crispim, concordaram.

Em nota, Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado de Marconi, avaliou o julgamento como ”importante vitória”. Ele diz que até gostaria de levar ao TSE a questão de falsidade ideológica, para tentar absolver o ex-governador do crime o qual foi condenado. Mas, segundo ele, o material não será discutido e o tucano continua elegível.