Foi acatado pelo Tribunal Regional Federal da 1° região o recurso da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a suspenção da exigência do comprovante de vacina, para que os estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG) tivessem acesso ao campus.
O pedido foi consentido na última segunda-feira (20), pela desembargadora Ângela Catão. Em sua decisão a desembargadora afirmou que a resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado.
Em nota a instituição afirmou que foi notificada sobre a decisão do TRF1 em que está avaliando os meios legais para respaldar e garantir a decisão do Conselho Universitário.
Em novembro deste ano, a instituição divulgou uma nota a imprensa, de que o Conselho Universitário da UFG, havia determinado a exigência do passaporte vacinal para a circulação de professores, técnicos-administrativos, estudantes e visitantes na universidade.
Segundo a DPU argumentou, a decisão tomada pela instituição estaria “violando a liberdade constitucional de ir, vir e permanecer”, com isso a DPU entrou com o pedido na Justiça Federal para que fosse proibido a exigência da UFG.
Na última sexta-feira (17), o juiz da 2ª vara Federal de Goiânia, Jesus Crisóstomo de Almeida, recusou o pedido. Para ele a exigência do passaporte da vacina para Covid-19 para ter acesso às dependências da UFG envolve medida necessária para resguardar a saúde da comunidade universitária.
Com isso, a defensoria recorreu em 2ª instância e argumentou que o Conselho Universitário da UFG não indicou qual seria a justificativa legal que embasou o estabelecimento do “passaporte da vacina” e que ele restringe e proíbe pessoas ao exercício do direito fundamental de liberdade de locomoção.