O novo decreto de número 1.419/21 que começa a partir de hoje em Trindade estabelece restrições para atividades econômicas e não econômicas. As medidas foram passadas pelo prefeito da cidade, Marden Júnior, em live na noite de ontem (07).
Saiba o que abre após esse decreto:
Comércios varejistas e atacadistas de produtos alimentícios para subsistência humana: supermercados, hipermercados e mercearias que exerçam exclusivamente atividade varejista de alimentos, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, exceto pessoas que necessitam de acompanhamento, limitando a um acompanhante. O funcionamento será das 6 horas às 20 horas.
– Açougues, peixarias, laticínios, frios, frutarias e verdurões.
– Restaurantes e lanchonetes localizadas às margens das rodovias (com limite de 25% da capacidade de pessoas sentadas).
– Agências bancárias e casas lotéricas, conforme legislação federal.
– Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio limitado a 30% da capacidade total da instituição.
– Ensino superior somente na modalidade remota.
– Instituições religiosas com funcionamento das 7 horas às 21 horas. Missas e cultos limitados a 20% do total de assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores e colaboradores. Aferição de todos os frequentadores. Intervalo mínimo de 3 horas entre atividades coletivas e outras.
– Academias de ginástica e similares com capacidade total de 20%. Horário limitado entre 6 horas e 20 horas. Vedadas atividades de contato ou coletivo, como futebol, lutas marciais e outros.
Delivery e retirada no local
– Panificadoras, confeitarias e padarias poderão funcionar para retirada de produtos no local ou delivery, vedada a atividade de self-service.
Somente entrega
– Terão funcionamento permitido exclusivamente para modalidade entrega (delivery) com portas fechadas, sendo proibida a retirada no local para aquelas realizadas por distribuidoras de bebidas. Das 8 horas às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, pizzarias e similares das 8 horas às 22 horas.
Indústrias
– Poderão funcionar das 7 horas às 18 horas, com no máximo 75% dos colaboradores e em caso comprovado de contaminação por covid-19, a empresa será interditada por 14 dias ou até apresentação de testagem de todos os funcionários (RT PCR) e relatório de sanitização da empresa.
Comércio de bens e produtos não essenciais
– Limitação de 60% dos empregados com funcionamento entre 6 horas e 18 horas, exclusivamente na modalidade de entrega (delivery), ou seja, de portas fechadas.
Serviços não essenciais
– Será permitido com limitação de 60% dos colaboradores, com horário de funcionamento entre 8 horas e 18 horas e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera.
As atividades que estão proibidas são:
– Realização de festas, eventos, inclusive familiares e sociais, ainda que realizados em residências na zona urbana e rural. Feiras livres, bares, botecos, clubes, pesque pagues, casas e salões de festas, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercializa bebida alcoólica para consumo no local.