A justiça condenou a Uber a pagar R$ 5 mil a um ex-motorista da rede por bloqueio indevido do seu perfil, em Goiânia. A empresa teria feito o bloqueio alegando que houve fraude na documentação fornecida, mas não conseguiu provar o fato.
De acordo com os autos, o homem teve seu perfil bloqueado de forma inesperada no aplicativo. Por causa disso, entrou na justiça pedindo uma indenização e o reconhecimento de vínculo de trabalho. Ele alegou que a interrupção dos serviços causou dificuldades financeiras que dificultaram a sua subsistência.
A Uber, por outro lado, argumentou que o motorista teve condutas que violaram os termos de uso do app. De acordo com a empresa ele havia fraudado a documentação fornecida.
O juiz responsável pelo caso, Rodrigo Fonseca, afirmou que a empresa não conseguiu provar que os documentos foram fraudados. A responsabilidade de provar a conduta, de acordo com o juiz cabia à empresa, uma vez que foi ela que fez a alegação.
Apesar da decidir de forma favorável sobre a indenização, o juiz rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Para ele, não houve o princípio de subordinação do ex-motorista e a empresa, pois havia liberdade para denir quando e onde trabalharia.