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Universidade de Goiânia é condenada por não cumprir cota para pessoas com deficiência

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) condenou uma universidade particular de Goiânia a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PcDs). A decisão, tomada pela Segunda Turma do TRT-GO, estabelece um prazo de 180 dias para que a universidade preencha as vagas obrigatórias para PcDs, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por vaga não preenchida.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) após a universidade não cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em 2001, que exigia a contratação de PcDs conforme o previsto na Lei 8.213/91. O desembargador Daniel Viana Júnior, relator do processo, destacou a “resistência reiterada” da instituição em cumprir a legislação e a necessidade de “coibir” tais práticas.

A multa mensal de R$ 5 mil será reduzida pela metade se a universidade alcançar a média nacional de cumprimento da cota, que é de 63,19%, dentro do prazo estabelecido. A decisão visa garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e combater a discriminação.

Em primeira instância, a universidade havia sido condenada a pagar R$ 500 mil e a cumprir a cota em 90 dias. No entanto, a universidade recorreu da decisão, alegando esforços insuficientes e contestando a proporcionalidade da multa e do prazo. A Segunda Turma do TRT-GO reformou a sentença, ampliando o prazo para 180 dias e reduzindo o valor da indenização para R$ 300 mil, mas manteve a multa de R$ 5 mil por vaga não preenchida.

O relator ressaltou que a universidade deve adotar medidas efetivas para a contratação de PcDs, incluindo a adaptação do processo seletivo e a criação de um ambiente de trabalho inclusivo. A decisão reflete o compromisso com a inclusão e a necessidade de ações concretas para atender às obrigações legais e morais de acessibilidade e igualdade no ambiente de trabalho.

 

 

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