“Não sendo crível que uma canetada de um juiz possa permitir que construções irregulares possam ser erguidas no município em total desrespeito à legislação aprovada por esta Casa e sancionada pelo prefeito”
Entrou em tramite nesta semana na Câmara Municipal de Goiânia, um projeto de lei de autoria do vereador Carlin Café (PPS), que tenta frear a liberação de prédios irregulares pela Justiça, à revelia da legislação municipal. A proposta altera o Código de Obras e Edificações do Município, estabelecendo que a certidão de conclusão de obra concedida em razão de decisão judicial passa a ser provisória até que todos os recursos sejam julgados.
Deve constar no corpo da certidão a precariedade da mesma e apresentar o risco de interdição ou até mesmo demolição da obra no caso de reforma da decisão judicial. Carlin Café justificou que as leis existem para serem cumpridas. “Não sendo crível que uma canetada de um juiz possa permitir que construções irregulares possam ser erguidas no município em total desrespeito à legislação aprovada por esta Casa e sancionada pelo prefeito”, afirma.
Carlin Café é presidente da Comissão de Habitação da Câmara, e aproveitou para reforçar a crítica ao precedente criado pela Justiça ao permitir de forma arbitrária empreendimentos irregulares na capital. Como exemplo, o parlamentar citou o caso do prédio City Vogue Praça do Sol Residence, localizado no Setor Oeste, na capital. O empreendimento foi construído em desacordo com o projeto aprovado pela gestão municipal e extrapolou em mais de 20 metros a altura prevista inicialmente. Mas, passou, na última semana, a contar com a certidão que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído conforme as exigências legais.
Concessão
A concessão do documento foi possível por meio de uma decisão de liminar, da última semana, emitida pelo juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em favor da construtora City Soluções Urbanas. No teor da decisão, o magistrado ressaltou que a empresa não conseguia o documento apenas por “questões burocráticas” e desconsiderou quaisquer perigos na integridade física do empreendimento. José Proto ainda estipulou uma multa no valor de R$ 176 mil reais a ser paga pela construtora, com base em uma lei que sequer poderia abranger o City Vogue Praça do Sol.