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Você sabe como fazer um boletim de ocorrência?

 

O boletim de ocorrência, também conhecido por B.O, é um registro oficial utilizado pelas Polícias Civil, Federal e Militar que funciona como o primeiro passo para investigação dos fatos comunicados. Hoje é possível fazer esse registro online acessando o boletim virtual de Goiás, na aba Nova Ocorrência. Nessa mesma página é possível acompanhar, imprimir ou validar uma ocorrência.

 – Em quais casos podem ser feitos?

ACIDENTES: Abalroamento, capotamento, choque, colisão ou tombamento de um ou mais veículos, do qual não resulta vítima de lesão corporal, é caracterizado quando ocorrem somente danos materiais, ou seja, nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou morreu em decorrência do acidente.

ACIDENTE EM RODOVIA: A Declaração eletrônica de acidente de trânsito é um instrumento oficial para registro pela internet de ocorrências de acidentes em rodovias estaduais no estado de Goiás. Será permitido o registro eletronicamente de acidentes de qualquer natureza. Para que a Declaração seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos: Não houver vítimas, mesmo que aparentemente lesões do tipo leve; Não pode ter provocado vazamento de produto perigoso; Não pode ter provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público; Não pode envolver veículo oficial; Não pode envolver mais de três veículos; Não pode ter correlação com crime de trânsito (alcoolemia, por exemplo); Não pode ter provocado interrupções de pista; O registro de ocorrência tem que ser feita por pessoa com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipada, e que possua endereço de e-mail; Ressalte-se que o registro eletrônico é uma opção, com objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas rodovias goianas, oferecendo comodidade e rapidez no registro dos boletins de acidentes. Com esta ferramenta a SSP através da Polícia Militar Rodoviária oferece a todos que trafegam nas rodovias do estado de Goiás uma alternativa fácil e ágil de registrar o acidente de trânsito, garantindo a segurança e conforto.

FURTO: É caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Portanto, se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para subtrair-lhe o(s) documento(s) ou objeto(s), não é possível solcitar o B.O. pela internet. Neste caso, procure a Delegacia de Polícia mais próxima.

ROUBO: É o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Nesses casos só é possível o registro da ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do local de onde aconteceu o fato.

 

Lembrando que é importante preencher o máximo de informações possíveis para a aprovação da ocorrência. No prazo de 24h a partir do registro, a pessoa receberá no e-mail cadastrado a validação do boletim junto com as instruções para a impressão em forma de B.O. Nesse e-mail também será informado a Delegacia responsável pelo caso.

 

Para mais informações ligue: (62) 3201-4826 / (62) 3201-4834