Você sabia que idosos têm direito a receber pensão alimentícia dos filhos?

Você sabia que idosos têm direito a receber pensão alimentícia dos filhos?

É comum pensar que o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação apenas de pais divorciados para filhos menores de idade. Porém, um caso que aconteceu recentemente mostra que os idosos também têm o direito de receber auxílio por parte dos descendentes, caso necessitem.

E apesar de já existir o princípio de que os filhos devem cuidar dos pais na velhice, recentemente a Justiça de Goiás determinou que sete pessoas paguem pensão à mãe idosa e viúva, em Rio Verde, na Região Sudoeste de Goiás. A medida pode parecer inusitada, mas segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explica que tanto a Constituição Federal, como o Estatuto do Idoso e o Código Civil estabelecem esta obrigação. 

“A lei assegura que venha a reclamar junto aos seus filhos esse dever básico de assistência para garantir sua sobrevivência, ou seja, o pagamento de pensão alimentícia quando houver necessidade. Uma vez que esses filhos, quando crianças, já precisaram de assistência dos pais, e agora seria uma forma de retribuir, explica Aline Avelar.  

De acordo com o processo, a idosa de 89 anos, vive com a pensão por morte do marido no valor de R$ 1.090, o que não seria suficiente para arcar com as despesas, já que ela possui vários problemas de saúde. Sendo assim, o juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, determinou que os sete filhos  maiores de idade contribuam com 20% do salário para auxiliar a mãe. 

Em razão dessa determinação, Aline Avelar explicou que assim como toda obrigação alimentícia, o não pagamento da pensão ao idoso necessitado poderá resultar na prisão do próprio filho.

“O abandono material ao ascendente idoso, em violação à Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso, desde que sem justa causa para não prover a subsistência, configura crime contra a assistência familiar, de acordo com o artigo 244 do Código Penal”, informa Aline Avelar.

Ainda segundo a advogada, além da prisão, caso o filho não efetue o pagamento da pensão, a Justiça pode penhorar bens dos devedores para quitar a dívida. 

O que a lei diz?

O Estatuto do Idoso, regulamentado pela Lei 10.741/2013, estabelece que é dever da família dar esse tipo de assistência, além da Constituição Federal (CF) que, em seu artigo 229 destaca que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores” e os filhos quando adultos, têm “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidades”.

Ainda segundo a lei, assim, como os pais podem ser presos por deixarem de pagar pensão alimentícia, filhos também podem ser punidos com prisão, caso não cumpram com o pagamento de alimentos. A inadimplência da pensão alimentícia também pode resultar na penhora dos bens dos filhos para quitar a dívida.

E se os pais não tiverem filhos?

Conforme o artigo 1.696 “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.” Caso o idoso não tenha filhos, a obrigação de cuidar e dar alimentos recai aos ascendentes, irmãos e tios.  

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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