Última atualização 21/07/2022 | 19:26
É comum pensar que o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação apenas de pais divorciados para filhos menores de idade. Porém, um caso que aconteceu recentemente mostra que os idosos também têm o direito de receber auxílio por parte dos descendentes, caso necessitem.
E apesar de já existir o princípio de que os filhos devem cuidar dos pais na velhice, recentemente a Justiça de Goiás determinou que sete pessoas paguem pensão à mãe idosa e viúva, em Rio Verde, na Região Sudoeste de Goiás. A medida pode parecer inusitada, mas segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explica que tanto a Constituição Federal, como o Estatuto do Idoso e o Código Civil estabelecem esta obrigação.
“A lei assegura que venha a reclamar junto aos seus filhos esse dever básico de assistência para garantir sua sobrevivência, ou seja, o pagamento de pensão alimentícia quando houver necessidade. Uma vez que esses filhos, quando crianças, já precisaram de assistência dos pais, e agora seria uma forma de retribuir, explica Aline Avelar.
De acordo com o processo, a idosa de 89 anos, vive com a pensão por morte do marido no valor de R$ 1.090, o que não seria suficiente para arcar com as despesas, já que ela possui vários problemas de saúde. Sendo assim, o juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, determinou que os sete filhos maiores de idade contribuam com 20% do salário para auxiliar a mãe.
Em razão dessa determinação, Aline Avelar explicou que assim como toda obrigação alimentícia, o não pagamento da pensão ao idoso necessitado poderá resultar na prisão do próprio filho.
“O abandono material ao ascendente idoso, em violação à Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso, desde que sem justa causa para não prover a subsistência, configura crime contra a assistência familiar, de acordo com o artigo 244 do Código Penal”, informa Aline Avelar.
Ainda segundo a advogada, além da prisão, caso o filho não efetue o pagamento da pensão, a Justiça pode penhorar bens dos devedores para quitar a dívida.
O que a lei diz?
O Estatuto do Idoso, regulamentado pela Lei 10.741/2013, estabelece que é dever da família dar esse tipo de assistência, além da Constituição Federal (CF) que, em seu artigo 229 destaca que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores” e os filhos quando adultos, têm “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidades”.
Ainda segundo a lei, assim, como os pais podem ser presos por deixarem de pagar pensão alimentícia, filhos também podem ser punidos com prisão, caso não cumpram com o pagamento de alimentos. A inadimplência da pensão alimentícia também pode resultar na penhora dos bens dos filhos para quitar a dívida.
E se os pais não tiverem filhos?
Conforme o artigo 1.696 “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.” Caso o idoso não tenha filhos, a obrigação de cuidar e dar alimentos recai aos ascendentes, irmãos e tios.