Prefeito Rogério sanciona lei que cria Grupo Reflexivo Antirracismo

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O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sancionou lei que cria, no âmbito do município de Goiânia, o Grupo Reflexivo Antirracismo, que trata sobre a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores de racismo, injúria e discriminação racial. O texto da Lei nº 11.010/23 está disponível no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 02.

De acordo com o texto, de autoria da vereadora Sabrina Garcêz, aprovado pela Câmara de Goiânia no dia 5 de julho deste ano, considera-se autor de racismo, injúria e discriminação racial todo aquele que se enquadrar nas hipóteses da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor), bem como do artigo 140, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

“Temos de reforçar cada vez mais políticas públicas que venham a combater qualquer forma de racismo. Vale lembrar que temos o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Social, que tem entre suas competências, formular, no âmbito do município, propostas no que tange aos assuntos pertinentes à luta pela promoção da igualdade racial, assegurando tratamento com dignidade, respeito e igualdade de condições a todos os cidadãos goianienses”, destaca o prefeito Rogério.

O Conselho Municipal também tem como competência propor, acompanhar e avaliar políticas públicas destinadas aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados, com ênfase na população negra afrodescendente, bem como apoiar e propor planos, programas, projetos e/ou pesquisas no âmbito municipal que objetivem a promoção da igualdade racial.

Pelo artigo 3º da lei sancionada pelo prefeito, são princípios do Grupo Reflexivo Antirracismo: a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito à diversidade; a observância e a garantia dos direitos humanos, em especial dos tratados e convenções internacionais e nacionais para combater o racismo; a promoção e o fortalecimento da cidadania; e o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

Parcerias

Para a efetivação do Grupo Reflexivo Antirracismo, conforme o artigo 5º, o poder público poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades e organizações sociais por meio de convênios e/ou termos de cooperação.

Já as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Na justificativa de seu projeto de lei, Sabrina Garcez cita a organização Politize!, que explica o racismo estrutural como discriminação racial enraizada na sociedade. Segundo a organização, a herança discriminatória da escravidão – todas as relações com base na ideia de inferioridade dos negros –, em conjunto com a falta de medidas e de ações para integrar negros e indígenas à sociedade – como políticas de assistência social ou de inclusão racial no mercado de trabalho – resultam no chamado racismo estrutural.

Diretrizes do Grupo Reflexivo Antirracismo

O documento detalha que o Grupo Reflexivo Antirracismo é norteado por cinco diretrizes:

I – o caráter reflexivo e responsabilizante do grupo, a ser coordenado por equipes multidisciplinares, com a presença de profissionais da área do Serviço Social, da Psicologia e do Direito;
II – a promoção de atividades educativas e pedagógicas de caráter participativo, buscando a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores quanto à violência cometida, tratando-a como violação dos direitos humanos;
III – a desnaturalização da conduta racista, trabalhando os diversos contextos em que ocorre – social, cultural, histórico – promovendo, dessa forma, a transformação do racismo estruturado;
IV – o funcionamento coordenado do grupo com os demais serviços da rede de proteção, permeados pela criação de fluxos de trabalho que contribuam para a articulação e o fortalecimento das ações das instituições envolvidas;
V – a formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas no acompanhamento do grupo reflexivo, notadamente por meio de perspectiva de estudos de raça e etnia.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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