STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

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Natal do Bem amplia acesso com nova entrada pela BR-153

O acesso via BR-153 é novidade na edição do Natal do Bem 2024, em Goiânia. Este ano, o evento conta com seis áreas de estacionamento, sendo duas próximo à rodovia federal. Ao todo, são 12 mil vagas rotativas e gratuitas disponíveis para os visitantes.

Para chegar ao Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON) pela BR-153, é necessário seguir pela marginal no primeiro ponto de acesso – próximo à Universidade Paulista (Unip), virar à direita na Rua Recife/Araxá, fazer o retorno, virar à direita na Alameda Barbacena e, por fim, virar à esquerda na Rua 106.

Para quem preferir outro percurso, pode fazer o trajeto pela GO-020, virar à direita na Avenida Doutor José Hermano e seguir até os pontos de estacionamentos próximos ao CCON. Há equipes técnicas em todos os locais para orientar os visitantes.

Em todos os acessos (vias BR-153 e GO-020), há também pontos de embarque e desembarque para usuários de transporte por aplicativos.

Para os usuários do transporte coletivo, o Natal do Bem conta, este ano, com duas linhas exclusivas e gratuitas: uma com ponto de embarque e desembarque no Deck Sul 1 do Flamboyant Shopping, e outra com ponto em frente ao Museu Zoroastro, na Praça Cívica.

As linhas funcionam de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas. A Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) também opera duas linhas regulares que atendem o itinerário até o local do evento: a 990, com parada no Terminal Praça da Bíblia, e a 991, no Terminal Isidória.

O Natal do Bem é uma iniciativa do governo estadual, por meio do Goiás Social e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e conta com entrada, estacionamentos e mais de 300 atrações culturais gratuitas.

O complexo natalino possui mais de 30 mil metros quadrados, quase três milhões de pontos de luz e uma Árvore de Natal de 40 metros de altura. A expectativa é que 1,5 milhão de pessoas visitem o evento, que segue até 5 de janeiro, de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas.

O evento conta com os patrocínios da Saneago, Flamboyant Shopping, Flamboyant Urbanismo, O Boticário, Sicoob, Sistema OCB, Equatorial e Mobi Transporte.

Mapa dos acessos ao Natal do Bem:

 

 

 

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