O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.842/24, que regulamenta a profissão dos musicoterapeutas – atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros.
A nova lei torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia para a prática da atividade. Os profissionais que comprovarem que já exerciam a atividade, por pelo menos cinco anos antes da lei, também poderão atuar como musicoterapeuta, mesmo sem o diploma.
A medida está publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11. A norma se originou do Projeto de Lei 6379/19, da ex-deputada Marília Arraes (PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Vetos
A lei foi sancionada com dois vetos. Um deles foi ao artigo que dizia que apenas os musicoterapeutas poderiam fazer avaliações musicoterapêuticas, planejar tratamentos e usar técnicas de musicoterapia.
“A previsão de que certas atividades, que não são dotadas de potencialidade lesiva, nem oferecem riscos sociais, seriam privativas de musicoterapeutas se revelaria inadequada e desproporcional e limitaria a liberdade de exercício do trabalho”, escreveu Lula na mensagem de veto enviada ao Congresso Nacional.
O outro veto foi ao item que obrigava o musicoterapeuta a cumprir os deveres previstos no Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta.
De acordo com a mensagem de veto, “a imposição de dever de obediência dos musicoterapeutas a um código de ética profissional editado por uma pessoa jurídica de direito privado poderia ameaçar a liberdade de exercício de trabalho”.