Multa de quase R$ 37 mil será aplicada para quem furar a fila de vacinação

Os vereadores de Goiânia aprovaram nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que prevê multa de R$ 36.744,00 para quem furar a fila de vacinação contra a Covid-19 na capital. O valor deve ser aplicado tanto a quem aplicou quanto a quem recebeu a dose.

O projeto de lei foi criado pelo vereador Leandro Sena (Republicanos) e aprovado em segunda votação pelo plenário e segue agora para a sansão do prefeito Rogério Cruz, filiado ao mesmo partido do parlamentar.  Segundo a lei, caso a infração seja cometida por um servidor público, o órgão em que ele trabalha deverá abrir um processo administrativo disciplinar para ivestigação. O texto prevê desligamento imediato de colaboradores contratados em regime celetista.

Foram abertos processos de fura-fila em Formosa, Luziânia, Ceres e outras idades Em São Miguel do Passa Quatro, o ex-secretário de saúde foi indiciado pela infração. Já o ex-secretário de saúde de Pires do Rio terá que pagar R$ 50 mil de multa.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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