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Auxílio Brasil: Caixa muda regras de consignado após derrota de Bolsonaro

Última atualização 27/11/2022 | 16:08

Após a liberação maciça de autorização para empréstimos de até 40% sobre o Auxílio-Brasil, a Caixa alterou as regras sem justificativa. A informação é de que o serviço não tem previsão de retorno, mas coincide com a derrota de Bolsonaro nas eleições presidenciais. 

De acordo com o UOL, a instituição enviou comunicado interno para as agências impedirem a contratação da modalidade por pessoas de pelo menos três estados, entre eles Minas Gerais e Paraná.

Com a suspensão “por tempo indeterminado” da medida anunciada em primeiro turno eleitoral, a maior parte dos clientes com alto risco de inadimplência não conseguem mais crédito com o banco. 

Oficialmente, as regras permanecem inalteradas. A instituição financeira estatal é a única que oferece o consignado sobre o Auxílio Brasil. A taxa de juros bastante elevada, em torno dos 50%, se tornou um embate judicial.

A Procuradoria-Geral da República considera o formato para beneficiários de programas assistenciais inconstitucional por acentuar a fragilidade econômica desse grupo. À época da liberação, o Ministério Público da União se posicionou contra ao destacar viés eleitoreiro da autorização do consignado sobre o Auxílio Brasil

Cerca de R$ 4,3 bilhões foram empregados na modalidade até o dia 21 de outubro, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgados pelo jornal O Globo. O crédito havia sido bloqueado em 1º de novembro, dois dias após o fim das eleições, com a promessa de retornar, o que não ocorreu.

O Auxílio Brasil exige um dos seguintes critérios: situação de extrema pobreza (renda per capita de até R$ 105) ou situação de pobreza (renda familiar entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa).  O benefício, no entanto, é liberado somente quando o contemplado comprova frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade.

Além disso, é necessário frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 6 a 17 anos de idade ou àqueles de 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).

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