Bancos devem começar a compartilhar dados sobre indícios de golpes

Bancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a partir desta quarta-feira (1º).

A medida já estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.

O Banco Central prevê que a resolução vai contribuir que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.

“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que a norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país. “Sua publicação é um passo importante para a prevenção desses crimes no país.”

“A resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. A redução na assimetria de informações no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes”, ressalta a nota.

Compartilhamento

O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.

Entre as informações a serem compartilhadas estão: a identificação dos autores que executam ou tentam executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.

O Banco Central considera indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes as seguintes atividades suspeitas:

– Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;

– Prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC);

– Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;

– Contratação de operação de crédito.

A análise de eventuais fraudes deve ser realizadas em operações de:

– Saques de recursos em espécie;

– Transferências entre contas na própria instituição;

– Transferência Eletrônica Disponível (TED);

– Transações de pagamento com cheque;

– Transações de pagamento instantâneo (Pix);

– Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);

– Boletos de pagamento.

O Banco Central ressalva que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

Responsabilidades

O registro, a consulta e o uso das informações deverão ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também deverão preservar o sigilo dos dados.

Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.

Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Pela resolução do CNM e do BC, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

O acesso ao sistema de compartilhamento de dados exigirá a respectiva identificação de quem realizou a entrada nele, e os dados obtidos são confidenciais.

Outras ações

A Febraban informou que Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já usava ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.

Na semana passada, a federação lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes intitulada Pare e Pense: Pode ser Golpe, com exemplos de situações de golpes e dicas aos clientes bancários para que se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.

A campanha também prevê a atuação de parceiros como Banco Central, Polícia Federal e Procons.

A entidade listou entre os golpes mais comuns o envio de link falso de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy, falsa central de atendimento, entre outros.

Direito

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.

O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.

Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.

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Pobreza na Argentina caiu para menos de 40%, aponta governo

Pobreza na Argentina: Desafios e Dados

O índice de pobreza na Argentina caiu para 38,9% no terceiro trimestre deste ano, enquanto a pobreza extrema, ou indigência, recuou para 8,6%, conforme estimativa do Conselho Nacional de Coordenação de Políticas Sociais (CNCPS), divulgado nesta quinta-feira, 19. A medição oficial do Indec, que ocorre semestralmente, havia apontado 52,9% de pobreza na primeira metade do ano.

O governo atribui essa redução às políticas econômicas implementadas para controlar a inflação e estabilizar a economia, além de um foco maior nas transferências de recursos diretamente para os setores mais vulneráveis, sem a intermediação de terceiros. No início da gestão de Javier Milei, metade dos recursos destinados à população em situação de vulnerabilidade era distribuída por meio de intermediários.

Embora os números absolutos variem, especialistas concordam que os indicadores de pobreza estão em declínio. Martín Rozada, da Universidade Torcuato Di Tella, calculou que, se a tendência continuar, a taxa de pobreza pode se situar em torno de 40% até o final do ano, com a indigência em cerca de 11%.

Agustín Salvia, do Observatório da Dívida Social da UCA, apontou que a redução da pobreza foi impulsionada pela desaceleração dos preços e pelo aumento do poder de compra da renda laboral das classes médias, com a indigência caindo de 10% para 8,5% entre 2023 e 2024.

Leopoldo Tornarolli, da Universidade de La Plata, também previu que a pobreza em 2024 pode terminar abaixo dos níveis de 2023, devido à queda expressiva no primeiro semestre do ano.

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