Bancos devem começar a compartilhar dados sobre indícios de golpes

Bancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a partir desta quarta-feira (1º).

A medida já estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.

O Banco Central prevê que a resolução vai contribuir que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.

“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que a norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país. “Sua publicação é um passo importante para a prevenção desses crimes no país.”

“A resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. A redução na assimetria de informações no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes”, ressalta a nota.

Compartilhamento

O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.

Entre as informações a serem compartilhadas estão: a identificação dos autores que executam ou tentam executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.

O Banco Central considera indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes as seguintes atividades suspeitas:

– Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;

– Prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC);

– Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;

– Contratação de operação de crédito.

A análise de eventuais fraudes deve ser realizadas em operações de:

– Saques de recursos em espécie;

– Transferências entre contas na própria instituição;

– Transferência Eletrônica Disponível (TED);

– Transações de pagamento com cheque;

– Transações de pagamento instantâneo (Pix);

– Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);

– Boletos de pagamento.

O Banco Central ressalva que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

Responsabilidades

O registro, a consulta e o uso das informações deverão ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também deverão preservar o sigilo dos dados.

Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.

Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Pela resolução do CNM e do BC, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

O acesso ao sistema de compartilhamento de dados exigirá a respectiva identificação de quem realizou a entrada nele, e os dados obtidos são confidenciais.

Outras ações

A Febraban informou que Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já usava ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.

Na semana passada, a federação lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes intitulada Pare e Pense: Pode ser Golpe, com exemplos de situações de golpes e dicas aos clientes bancários para que se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.

A campanha também prevê a atuação de parceiros como Banco Central, Polícia Federal e Procons.

A entidade listou entre os golpes mais comuns o envio de link falso de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy, falsa central de atendimento, entre outros.

Direito

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.

O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.

Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.

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Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos

A arrecadação federal total cresceu 9,77% em outubro na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou nesta quinta-feira, 21, a Receita Federal. No mês, a arrecadação foi de R$ 247,92 bilhões, enquanto em outubro do ano passado somou R$ 225,9 bilhões, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o maior resultado já registrado para meses de outubro desde o início da série histórica, em 1995, ou seja, em 30 anos.

No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,217 trilhões, representando um acréscimo de 9,69%, descontado o IPCA. Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, no mês de outubro, foi de R$ 225,23 bilhões, representando um acréscimo real de 9,93%. No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,1 trilhões, registrando acréscimo real de 9,70%.

De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação pode ser explicado, principalmente, “pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior”.

Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,40% na arrecadação do período acumulado e de 8,87% na arrecadação do mês de outubro.

Em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve uma arrecadação conjunta de R$ 47,19 bilhões, representando crescimento real de 20,25%.

Segundo o órgão, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,89% no volume de vendas e de 4,02% no volume de serviços de setembro de 2023 a setembro deste ano, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE), e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

No período de janeiro a outubro, o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram um crescimento real de 19,39%, totalizando uma arrecadação de R$ 444,7 bilhões. Esse resultado decorre, principalmente, do aumento real de 3,95% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e setembro deste ano, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e setembro de 2023.

Também influenciou no resultado, o aumento no volume de importações e de alterações na legislação, com destaque para a retomada da tributação sobre os combustíveis, cuja base se encontrava desonerada no ano anterior, e para a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

Os dados mostram que o Imposto sobre Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 11,12 bilhões, representando crescimento real de 58,12%.

O aumento expressivo é resultado dos aumentos reais de 22,21% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 11,04% na taxa média de câmbio, de 30,35% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

De janeiro a outubro, a arrecadação conjunta dos tributos foi de R$ 87,5 bilhões, representando crescimento real de 28,97%. Esse resultado também decorreu dos aumentos reais de 9,40% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 5,41% na taxa média de câmbio, de 20,06% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,84% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

Já no que diz respeito à Receita Previdenciária, outubro apresentou uma arrecadação de R$ 54.2 bilhões, o que representa um crescimento real de 6,25%.

“Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,86% da massa salarial, de 9,79% na arrecadação do Simples Nacional Previdenciário e de 10,86% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no comparativo de outubro deste ano em relação ao mesmo mês do ano anterior”, disse a Receita.

No período de janeiro a outubro, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 539.6 bilhões, com crescimento real de 5,77%. O resultado se deve ao crescimento real de 7,20% da massa salarial e de 12,77% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a outubro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.

A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentou, no período de janeiro a outubro, um aumento real de 16,85%, em função da atualização de bens e direitos no exterior, que somou R$ 7,7 bilhões. No período, a Receita arrecadou R$ 62,16 bilhões.

Em outubro, a Receita informou que a arrecadação do IRPF foi de R$ 4,9 bilhões, crescimento de 6,71%, resultante, principalmente, do aumento real de 6,93% na arrecadação relativa às quotas-declaração e de 17,46% na arrecadação proveniente do carnê-leão.

O Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apresentaram, em outubro, um crescimento de 4,29%, somando uma arrecadação conjunta de R$ 57,349 bilhões.

O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 9,15% na arrecadação do balanço trimestral, de 8,8% no lucro presumido e de 22,06% na arrecadação do item Lançamento de ofício, depósitos e acréscimos legais.

No período de janeiro a outubro, a arrecadação do IRPJ foi de R$ 284,3 bilhões e da CSLL foi de R$ 151,5 bilhões, o que representa aumentos de 0,49% e de 3,42%, respectivamente.

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