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Buriti Alegre proíbe contratação de condenados pela Leia Maria da Penha

A prefeitura de Buriti Alegre não irá nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e pela Lei do Feminicídio para cargos de comissão. A medida foi oficializada pela lei 504/2021 e atende a uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O projeto foi apresentado pela própria prefeitura e aprovado na Câmara Municipal da cidade e publicada na última terça-feira (15).

O promotor de justiça responsável pela recomendação, Rodrigo César Bolleli Faria, afirma que proibir a contratação dessas pessoas serve para desestimular a prática criminosa. Além disso, “impede que ingressem e se mantenham nos quadros da administração pública servidores impregnados do pensamento machista, totalmente incompatível com quaisquer cargos públicos”.

O promotor ressaltou ainda que os direitos da mulher precisam de múltiplas ações do Estado, com a participação indispensável da sociedade e da família. Além disso, argumentou também que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui o entendimento de que os municípios podem vetar a contratação de pessoas pela Lei Maria da Penha.