O plenário da Câmara dos Deputados pode discutir e votar esta semana o novo projeto de recuperação fiscal e renegociação das dívidas dos estados. O Projeto de Lei Complementar (343/2017) consta na pauta do plenário prevista para as próximas sessões e promete gerar muito debate entre os parlamentares.
A proposta, que foi encaminhada pelo Poder Executivo, garante a redução temporária do pagamento da dívida dos estados que tem débito com a União a partir da adoção de um plano de recuperação como contrapartida. Em troca da renegociação das dívidas, o plano prevê, entre outros pontos, que os estados endividados possam elevar alíquotas de contribuição social de servidores, reduzir incentivos tributários, além de privatizar as empresas que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento.
O prazo máximo para vigência do acordo de recuperação é seis anos. Neste período, os estados também ficariam impedidos de fazer concursos ou qualquer outra forma de admissão de pessoal, a não ser para repor vacâncias, e aumentar a remuneração dos servidores. E não poderiam ainda aumentar a despesa além do índice da inflação ou da variação da receita corrente líquida.
Os deputados aprovaram no fim do ano passado um projeto que previa a renegociação das dívidas sem, contudo, votar as contrapartidas aos estados. A proposta foi vetada parcialmente pela Presidência da República, que reencaminhou ao Congresso Nacional novo projeto que inclui o plano de recuperação e as exigências.
A previsão inicial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM- RJ) era de que o projeto fosse votado ainda este mês, em regime de urgência. O desafio tem sido resolver o impasse das contrapartidas e convencer os parlamentares a votarem o texto com as exigências, que já foram criticadas por alguns governadores.
Se aprovado, o projeto deve atingir inicialmente os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Para ter acesso ao Regime de Recuperação Fiscal, os estados deverão receber parecer favorável do Ministério da Fazenda, depois de apresentarem ao órgão o pedido de adesão com uma proposta de plano de recuperação que contemple os critérios exigidos na lei.