“É algo que nunca vi antes”, diz membro da OAB Goiás sobre julgamento para aborto de menor estuprada

Especialista acredita que condução do caso está marcada por série de equívocos. Segundo ela, legislação autoriza aborto independentemente do tempo de gestação em caso de estupro de vulnerável. (Foto: Reprodução/OAB Goiás)

A polêmica em torno da manutenção da gravidez de uma menina de 10 anos após um estupro envolve uma série de equívocos jurídicos. A relutância de uma juíza e promotora de Santa Catarina para concordarem com a autorização de um aborto na vítima chamou atenção da presidente da  Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB Goiás) , Roberta Muniz. 

Por se tratar de uma criança, a advogada acredita que a condução do caso foi inadequada. Ela afirma que, ao contrário do que as autoridades pontuaram, a legislação brasileira autoriza a interrupção da gestação após a 20ª semana exclusivamente em situações como a de estupro de vulnerável.

“Abordar a criança da forma como ocorreu na audiência é algo que nunca vi antes. Atualmente, há formas de ouvir a vítima sem criminalizá-la nem tampouco fazer com que ela ‘reviva’ o trauma pelo qual passou. A lei é clara em relação ao aborto nesses casos com o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.  Ali, a criança e a mãe da criança anseiam pelo procedimento”, esclarece.

Muniz destaca que não teve acesso aos autos do processo e, por isso, emitir opiniões é difícil. No entanto, a representante da OAB Goiás destaca que  é necessário analisar o risco de vida da menor gestante, que está com o corpo em formação, e o dano psicológico e emocional, principalmente por ter sido afastada do convívio com a mãe após ser encaminhada para um abrigo por determinação da magistrada.

“O que causa estranheza neste caso específico é o Ministério Público, que tem por dever a proteção dos direitos dessa criança, estar a favor da manutenção da gestação. O magistrado jamais deve induzir ou forçar a decisão da parte. Além disso, haveria outras medidas para o afastamento da menina de casa para evitar contato com o agressor”, defende. No início da tarde desta terça (21), a garota recebeu autorização judicial para voltar para a casa da família. 

Posicionamento

A reportagem do Diário do Estado entrou em contato com o Ministério Público de Goiás para comentar o comportamento de um promotor nesse tipo de caso. A instituição respondeu que não atua como órgão consultivo. “Não é possível, portanto, neste questionamento, adiantar e avaliar medidas ou fazer julgamento de valor, além de ser necessário considerar a independência funcional dos membros do MP”, respondeu a assessoria de imprensa.

Sobre o caso, o Ministério Público de Santa Catarina frisa que o processo deveria correr em segredo de justiça, porém pontua que algumas falas da promotora para a gestante de 10 anos de idade seriam para esclarecê-la sobre as consequências do procedimento de interrupção da gravidez. Já o Tribunal de Justiça catarinense preferiu não se manifestar “por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança”.

Entenda

As imagens de uma audiência em 09 de maio deste ano foram veiculadas pelo site The Intercept Brasil. No vídeo, a  juíza Joana Zimmer e a promotora Mirela Alberton tentam convencer a menor para prosseguir com a gravidez. A menina prefere o silêncio na maior parte do tempo e se manifesta estritamente de forma monossilábica. A mãe da menina, por outro lado, é clara em expor a vontade de interromper a gestação. 

Em dos momentos em que conversa com a mãe da vítima, a magistrada ressalta que o bebê pode ser a alegria de uma família adotante e a mulher responde que isso é possível somente “porque não estão passando o que eu estou”. Na abordagem da promotora, o foco é a morte do feto, caso a menina insista com o processo. “Ele vai nascer chorando, não vai dar medicamento para ele morrer, vai morrer agoniando”, disse.

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